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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

TERMO DE APOSTILAMENTO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A INSTITUTO SÃO LUCAS.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2XXX04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade.

CONTRATADA: INSTITUTO SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 40.182.607/0001-54, com sede na Avenida das Arapongas, nº 815, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum/MT, qualificado excepcionalmente como Organização Social de Saúde – OSS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O presente termo tem por objeto registrar a alteração do CNPJ e a atualização do endereço da Contratada, referente ao Contrato de Gestão nº 02/2026 firmado em 07 de janeiro de 2026. A referida modificação fundamenta-se no permissivo contido na Cláusula Décima Sexta – Da Alteração Contratual do instrumento original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Em virtude a alteração do CNPJ e endereço da Contratada, modifica-se a redação do preâmbulo contratual conforme segue:

  • ONDE SE LÊ: "inscrita no CNPJ nº 40.182.607/0001-54, com sede na Avenida das Arapongas, nº 815, Jardim das Orquídeas, Nova Mutum/MT.”
  • LEIA-SE: “inscrita no CNPJ nº 40.182.607/0002-35, com endereço na Avenida Brasil, nº 1669, Bairro Centro, no Município de Campo Novo do Parecis/MT."

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA:

5.1 Justifica-se o presente termo pela necessidade de manter o presente Contrato de Gestão sendo gerido por uma filial específica, tudo com o intuito de não haver qualquer vinculação com as atividades já desenvolvidas pelo referido Instituto no Município de Nova Mutum/MT, aliado ao fato de gerar maior transparência e especificidade inclusive nas contratações necessárias para operacionalização das atividades do Hospital de Campo Novo do Parecis/MT

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO:

6.1 Fundamenta-se o presente termo de apostilamento na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, na Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2025, na Lei Municipal nº 852, de 28 de dezembro de 2001, bem como na legislação correlata aplicável às Organizações Sociais e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, informações do Proc. Administrativo 100/2026 do sistema 1doc, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde e Ofício do Instituto São Lucas.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO:

7.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato de Gestão nº 02/2026, de 07 de janeiro de 2026.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Campo Novo do Parecis - MT, 20 de mês de janeiro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

PODER PÚBLICO

CLEIDE MARIA ANZIL

Secretaria Municipal de Saúde

ALCIONE MIGUEL ALMEIDA

INSTITUTO SÃO LUCAS

Organização Social de Saúde – OSS

Dirigente

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Matrícula nº 582

Gestor do Contrato

ANTONIO NUNES DE ALMEIDA FILHO

Matrícula nº 2820

Fiscal do Contrato