DECRETO Nº 5.740/2026.
SÚMULA:
“DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE CALENDÁRIO COM LOCAIS E DATAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE 2026”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso XI c/c 308-A da Lei Orgânica Municipal e com base nos dispostos nas Leis 4320/64, na Lei 100/200, que respectivamente estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, e normas de finanças públicas, bem como na Seção II, que trata “Dos Orçamentos” da Constituição Federal;
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica estabelecido o calendário de audiências públicas de obrigatoriedade no âmbito municipal para o exercício de 2026, com a finalidade de cumprir a Legislação citada no preâmbulo:
Parágrafo primeiro - das audiências das metas fiscais quadrimestrais:
I. 19 de fevereiro de 2026, às 09:00h no Plenário Leoclides Demicheli - Câmara Municipal de Aripuanã - Audiência para apresentação e avaliação das metas do 3º quadrimestre de 2025;
II. 28 de maio de 2026, às 09:00h no Plenário Leoclides Demicheli - Câmara Municipal de Aripuanã - Audiência para apresentação e avaliação das metas do 1º quadrimestre de 2026;
III. 29 de setembro de 2026, às 09:00h no Plenário Leoclides Demicheli - Câmara Municipal de Aripuanã - Audiência para apresentação e avaliação das metas do 2º quadrimestre de 2026.
Parágrafo segundo - das audiências destinadas às peças de planejamento:
I. 20 de agosto de 2026, às 09:00h no Plenário Leoclides Demicheli - Câmara Municipal de Aripuanã - Audiência para apresentar, debater e prestar esclarecimentos, sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - para o exercício de 2027;
II – 20 de outubro de 2026, às 09h00, no Plenário Leoclides Demicheli, Câmara Municipal de Aripuanã, audiência para apresentação e discussão da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2027
ARTIGO 2º Por meio deste ato, fica estabelecido ao Poder Legislativo, como figura obrigatória no processo, o devido agendamento junto à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento do Órgão, sem prejuízo de ciência personalíssima aos membros.
ARTIGO 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração