PORTARIA Nº 054/2026
De 21 de janeiro de 2026.
“Institui a Comissão Intersetorial para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE), especialmente o art. 8º;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto;
CONSIDERANDO a requisição formal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no Procedimento Administrativo SIMP nº 002514-058/2022;
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de elaborar, acompanhar e propor a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em meio aberto, abrangendo as medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA).
Art. 2º - A Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes membros:
I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Nome: ELENA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Nome: JOELMA FEITOSA DE SOUSA
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Nome: LUCIMAR DOS SANTOS
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IV – Representante do Conselho Tutelar:
Nome: MAYONE DA SILVA SOUSA
Cargo: CONSELHEIRA TUTELAR
V – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Nome: ANDRÉIA ALVES DE LIMA MOTA
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
VI – Representante da Procuradoria-Geral do Município:
Nome: CAREN GABRIELE ACOSTA ORTEGA
Cargo: PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º. Compete à Comissão Intersetorial:
I – realizar diagnóstico local acerca da execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
II – definir responsabilidades institucionais e fluxos de atendimento;
III – elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, observando os parâmetros legais do SINASE;
IV – articular a rede socioassistencial, educacional e de saúde;
V – submeter o Plano à apreciação, discussão e aprovação do CMDCA.
Art. 4º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo somente será considerado válido após aprovação formal pelo CMDCA, devidamente registrada em ata.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Novo Mundo/MT aos 21 de janeiro de 2026.
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CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal