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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO Nº 012/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO Nº 012/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Municipal do Idoso (CMI) do Município de Ribeirãozinho-MT e outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que assegura a participação e o controle social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à pessoa idosa;

Considerando o Parecer nº 21, de novembro de 2005, que orienta quanto ao funcionamento, composição e continuidade dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa;

Considerando a necessidade de adequação da composição do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, em especial quanto à representação de entidade da sociedade civil;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa, constante na Ata nº 36, de 19 de janeiro de 2026, que trata da prorrogação do mandato e da alteração de sua composição;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade do funcionamento do Conselho até a conclusão da tramitação do Projeto de Lei junto à Câmara Municipal que visa reestruturar a composição do Conselho:

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato do Conselho Municipal do Idoso, instituído pela Lei Municipal nº 378/2009, estendendo-se seu funcionamento até 31 de março de 2026, conforme deliberação registrada na Ata nº 36, de 19 de janeiro de 2026, em razão da necessidade de adequações legais em sua composição.

Art. 2º Fica autorizada a alteração da composição do Conselho Municipal do Idoso, especificamente no que se refere à representação da sociedade civil, com a substituição da entidade Pastoral da Criança por outra instituição, a ser definida, mediante encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades do Conselho até a conclusão da tramitação legislativa necessária para a alteração de sua composição.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 21 de janeiro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal