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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 055/2024 de 23/01/2024, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Educação, realizará Processo de Licitação N° 001/2026, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l,, e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 DISPENSA DE LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE JANELAS DE BLINDEX, DESTINADAS À SUBSTITUIÇÃO DAS JANELAS EXISTENTES NA ESCOLA MUNICIPAL CÍVICO MILITAR GUSTAVO ADOLVO WILKE, VISANDO À MELHORIA DA SEGURANÇA, VENTILAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO AMBIENTE ESCOLAR, GARANTINDO MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA À COMUNIDADE ESCOLAR. conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO: C.A.M. LEITE, inscrito no CNPJ sob n° 10.368.162/0001-30, Endereço: RUA PAULO REZER 1337, Bairro: CENTRO, Município de PORTO DOS GAÚCHOS CEP: 78.560-000 de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. DISPENSA DE LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE JANELAS DE BLINDEX, DESTINADAS À SUBSTITUIÇÃO DAS JANELAS EXISTENTES NA ESCOLA MUNICIPAL CÍVICO MILITAR GUSTAVO ADOLVO WILKE, VISANDO À MELHORIA DA SEGURANÇA, VENTILAÇÃO, ILUMINAÇÃO E DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DO AMBIENTE ESCOLAR, GARANTINDO MAIOR CONFORTO E SEGURANÇA À COMUNIDADE ESCOLAR.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

JANELAS DE 1.20 X 2.00

UND

39

R$ 880,00

R$ 34.320,00

02

JANELAS DE 1.00 X 1.50

UND

6

R$ 650,00

R$ 3.900,00

03

JANELAS DE 50 X 60

UND

4

R$ 300,00

R$ 1.200,00

04

JANELAS DE 50 X 1.50

UND

02

R$ 600,00

R$ 1.200,00

05

JANELAS DE 40 X 60

UND

03

R$ 245,00

R$ 735,00

06

JANELAS DE 60 X 80

UND

02

R$ 322,50

R$ 645,00

07

JANELAS DE 1.00 X 2.00

UND

04

R$ 750,00

R$ 3.000,00

TOTAL: (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

R$ 45.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

3.1. A aquisição das janelas de Blindex faz-se necessária em razão do estado de desgaste das janelas atuais, que apresentam riscos à segurança, comprometem a ventilação, a iluminação natural e o conforto térmico das salas de aula e demais dependências da unidade escolar.

A substituição visa garantir melhores condições estruturais, maior segurança aos alunos, servidores e comunidade escolar, além de contribuir para a conservação do patrimônio público, atendendo às normas de segurança e adequação dos ambientes educacionais.

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 07 Secretaria Municipal de Educação.

Unidade Orçamentária:-------- 001 – Secretaria Municipal de Educação.

Função:------------------------------ 12 - Educação.

Sub-Função:----------------------- 361 – Ensino Fundamental.

Programa:-------------------------- 0016 – Aprender é Para Todos.

Projeto Atividade:--------------- 1127 Construção e Reforma da Escola Municipal (E.M. C. M. G. A. W.).

Elemento de Despesas:------ 4490.30.00.00.00 Material de Consumo.

6. DO CONTRATO

6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l44, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) e será pago da seguinte forma:

7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada C.A.M LEITE, inscrito no CNPJ sob n° 10.368.162/0001-30. Após a Emissão de Nota fiscal.

8. DO FUNDAMENTO LEGAL

8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO l, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto dos Gaúchos - MT, 21 de Janeiro de 2026.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE