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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 346, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Acacio Ambrosini, Prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 139/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 139/2011, abaixo mencionados:

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

3947

LILIAN KELEN BARBOZA DOS SANTOS

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 20HS

B-04

B-05

7962

DAIANE DE LOURDES ALVES

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 30 HRS

B-02

B-03

7960

NAYRA PORFIRIO DOS SANTOS GALANTE

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 30 HRS

B-02

B-03

7963

DEBORA DA COSTA BEZERRA

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 30 HRS

B-02

B-03

7959

FABIA MODESTO RODRIGUES

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 30 HRS

B-02

B-03

7964

ROSANGELA TRINDADE POIATE

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 30 HRS

B-02

B-03

7957

JUCIMARA DE OLIVEIRA SANTOS ORTIZ

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 30 HRS

B-02

B-03

7961

KAMYLLA MAYARA GONÇALVES ROCHA

PROF EDUC BÁSICA –

PEDAGOGIA 30 HRS

B-02

B-03

7958

RAIMUNDO GILBERTO SOUSA DOS SANTOS

PROF EDUC BÁSICA –

EDUC FÍSICA 30 HRS

B-02

B-03

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 21 de janeiro de 2026.

Assinado digitalmente

ACACIO AMBROSINI

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração