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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO N.º 017/2025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

RESOLUÇÃO N.º 017/2025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

DESIGNA O SERVIDOR MÁRCIO CAMARGO DE LIMA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR CONTRATOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé- CISVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto Social;

RESOLVE:

Art. 2º – Designar o servidor MÁRCIO CAMARGO DE LIMA, brasileiro, casado, Diretor Financeiro, inscrito no CPF 0**.8**.2**-26, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato do CISVAG abaixo relacionados:

NUMERO DO CONTRATO E EMPRESA CONTRATADA

OBJETO

VALOR

DATA

VIGENCIA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2025 – T. G. DE O. COSTA & CIA LTDA

1.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico: realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos para o consórcio intermunicipal de saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, conforme Plano de Ações, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº. 14.133/2021, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2025, e especificações do Termo de Referência nº 001/2025, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais.

410.000,00

18/12/2025

18/12/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2025 – GABRIEL AUGUSTO CARRARO LTDA

1.1. Constitui objeto do presente termo o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de atendimento médico: realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos para o consórcio intermunicipal de saúde da Região do Vale do Guaporé-CISVAG, conforme Plano de Ações, com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da lei, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº. 14.133/2021, e suas alterações e no que couber e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2025, e especificações do Termo de Referência nº 001/2025, os quais integram o presente contrato para todos os efeitos legais.

180.000,00

31/12/2025

31/12/2026

Art. A presente Resolução entra em vigor em 31 de dezembro do corrente ano, retroagindo seus efeitos ao dia 18/12/2025.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, NOVE DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do CISVAG