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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 025/2026

DATA: 21 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Maria Suely Saldanha Lima, inscrita no CPF n° ***.394.252***, como Fiscal Titular, e a servidora Carla Demarchi Sasso inscrita no CPF n° ***.872.218-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos abaixo relacionados, qual tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADOS AO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Contrato n° 007/2026 tendo como contratada a empresa ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DO MUNICIPIO DE ITANHANGA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.810.233/0001-76.

Contrato n° 008/2026 tendo como contratada a empresa ASCOP AGRICULTORES FAMILIARES E COOPERATIVAS DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 23.040.383/0001-27.

Contrato n° 009/2026 tendo como contratada a empresa COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL DE TAPURAH LTDA - COAIT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.950.701/0001-17.

Contrato n° 010/2026 tendo como contratada a empresa COOPERATIVA LUVERDENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES COOPERLAF, inscrita no CNPJ sob o nº 45.274.968/0001-44.

Contrato n° 011/2026 tendo como contratado o Credor GESTRO FRANCISCO LOPES, inscrito no sob CPF: ***.939.031-**.

Contrato n° 012/202026 tendo como contratada a empresa 63.293.266 ODILA RACCOLT, inscrita no CNPJ sob o nº 63.293.266/0001-90.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal Educação e Cultura - Escola Municipal Cecília Meireles.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 21 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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