EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.997/0001-72, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Pabollo Victor Batista Siman, torna público que fará realizar contratação direta na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
I. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se no Art. 74, Inciso III, da Lei 14.133/2021.
II. DO OBJETO
A contratação visa a execução de atividades literárias e culturais para o projeto Instituto Ler Mais, conforme detalhado abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UN |
QUANT. |
R$ UNIT. |
R$ TOTAL |
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01 |
Contratação de empresa de empresa especializada para o fornecimento de material didático estruturado, destinado ao uso prático em sala de aula dos anos iniciais da Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo cursos online de formação continuada para professores, instrumentos de acompanhamento do desenvolvimento dos alunos e suporte pedagógico à gestão escolar. |
UN |
1 |
R$ 46.332,00 |
R$ 46.332,00 |
O objeto está fundamentado, e deverá ser executado em conformidade com as especificações do Estudo Técnico Preliminar – ETP e do Termo de Referência anexos a este Edital.
III. DA JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se pela necessidade de promover o incentivo à leitura e alfabetização no município, utilizando-se da expertise de profissional consagrado pela crítica/público para consolidar as ações do Instituto Ler Mais.
IV. DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: SANDRA PULIEZI E CIA ENSINO EM LEITURA LTDA
CNPJ: 46.064.123/0001/97
ENDEREÇO: AVENIDA PAULISTA, Nº 1.636, CJ 4 PV15, BELA VISTA. SÃO PAULO/SP, CEP 01310-200.
V. DO VALOR ESTIMADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado para essa contratação é de R$ 46.332,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais). O pagamento será efetuado em parcela única, após a execução do serviço, mediante nota fiscal aprovada.
VI. DA RAZÃO DE ESCOLHA DA CONTRATADA E DO VALOR
A escolha fundamenta-se na singularidade do serviço prestado pela Contratada, cuja especialidade alinha-se aos objetivos pedagógicos e culturais do Instituto Ler Mais, apresentando preço compatível com o mercado para profissionais de tal calibre.
VII. DA FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
O material deverá ser enviado após enviado de forma imediata após o recebimento da Ordem de Serviços.
VIII. DO PAGAMENTO
Após o recebimento e aprovação dos serviços, o Município autorizará a licitante/contratada a emitir a Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada para pagamento, endereçando-a ao Município de Rio Branco, localizada no endereço Avenida Cerejeiras, nº 90, Bairro Fidelândia, Rio Branco – MT – CEP: 78.275-000.
A nota fiscal será emitida pela contratada após a realização do evento e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza física, acrescida das seguintes informações: indicação do número do contrato; indicação do objeto do contrato; destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver; conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
O Município efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o protocolo da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a licitante/contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da contratada para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
Os preços constantes na proposta da contratada incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
IX. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
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FICHA 198 Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade: 07 – Secretaria Municipal de Educação Dotação: 12.361.0041.2037.0000 – Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas Valor: R$ 46.332,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais) |
X. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e gestão do contrato será realizada por meio do servidor do Município, posteriormente nomeado para tal, o qual realizará a conferência do recebimento do serviço.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
XI. DISPOSIÇÕES FINAIS
Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado no Jornal Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso – AMM.
As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Rio Branco – MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco/MT, 21 de janeiro de 2026.
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PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal