ERRATA Nº 1 DE 2026 AO CONTRATO 002/2025.
ERRATA CONTRATO N.º 002/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE/MT E SETORIAL TERCEIRIZADA LTDA.
Trata a presente Errata de retificação da quantidade e do prazo de vigência do Item 1.1 e da Cláusula 2.1, e, consequentemente, da redação consignada nas cláusulas supramencionadas, em função de erro material na descrição da quantidade de meses e do prazo contratual, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Cláusula 1.1 – quadro do objeto
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Item |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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7 |
SERVIÇO DE LIMPEZA POR M2 - ESCOLA MUNICIPAL LINDA VAGNER GUSE |
Mês |
10 |
R$ 10.261,50 |
R$ 102.615,00 |
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Valor Total |
R$ 102.615,00 |
Cláusula 2.1 – vigência e prorrogação
“2.1. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses, contados da contratação, sendo automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.”
LEIA-SE:
Cláusula 1.1 – quadro do objeto
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Item |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
7 |
SERVIÇO DE LIMPEZA POR M2 - ESCOLA MUNICIPAL LINDA VAGNER GUSE |
Mês |
11 |
R$ 10.261,50 |
R$ 112.876,5 |
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Valor Total |
R$ 112.876,5 |
Cláusula 2.1 – vigência e prorrogação
“2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da contratação, sendo automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento”
Conquista D’Oeste/MT, em 21 de janeiro de 2026.
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MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE/MT
ODAIR JOSÉ ALVES
Prefeito municipal