PORTARIA Nº 41/2026, DE 09/01/2026 - Instituição e a Coordenação da Equipe Técnica Responsável pela Elaboração do Plano Mun de Agric Familiar (PMAF) do Muníc de São Félix do Araguaia (MT)
PORTARIA Nº 41/2026, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a Instituição e a Coordenação da Equipe Técnica Responsável pela Elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar (PMAF) do Munícipio de São Félix do Araguaia – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas competências e atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), assinado pelos 141 municípios e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
II - que a instituição da Equipe Técnica é exigência necessária para o cumprimento de metas institucionais; e
III - a necessidade de habilitação e acesso aos recursos do ICMS destinados à agricultura familiar, no âmbito do Programa SEIAF – Sistema Estadual de Incentivo à Agricultura Familiar.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF) do Município de São Félix do Araguaia (MT).
Art. 2º Designar os membros da Equipe Técnica responsável pela Elaboração PMAF de São Félix do Araguaia – MT.
I - Secretaria Municipal de Agricultura:
a) Thiago Aguiar- CPF nº 023.865.311-04;
b) Gerson Alves dos Santos - CPF nº 420.628.371-00;
c) Duana Viana Ramos - CPF nº 034.699.121-81;
d) Thaylainne Rodrigues Araujo - CPF nº 061.415.701. 35; e
e) Guilherme Paludetto Oliveira - CPF nº 310.490.948-24.
II - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER) - Lucas Gomes Pimentel - CPF nº 048.910.651-09;
III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Telma Maria dos Santos Macedo – CPF 326.976.351-49;
IV - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Félix do Araguaia-MT - Raimundo Pereira da Silva - CPF nº 328.786.801-20;
V - Sindicato Rural de São Félix do Araguaia-MT - Evercino Reis Lima - CPF nº 767.365.551-91;
VI - Agroambiental Plantas e Projetos LTDA (empresa de assistência técnica em agropecuária de caráter privado) - Avelino Egídio Taques Filho - CPF nº 208.122.481-04;
VII - Câmara Municipal de Vereadores de São Felix do Araguaia-MT - Rita de Cassia Rodrigues Gomes - CPF nº 726.269.251-87;
VIII - Colônia dos Pescadores Z7 de São Felix do Araguaia-MT - Thaís Rezende Reindel - CPF nº 021.537.571-85;
IX - Associação dos Moradores Associados do Assentamento Zeca da Doca (AMORA) - Terezinha de Jesus Macedo de Araujo - CPF nº 026.970.361-64;
X - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA) - Nilzete Marques Dias - CPF nº 460.124.191-04; e
XI - Associação Vida Nova dos Pequenos Produtores Rurais dos Assentamentos Chapadinha e Xavantim (Associação Vida Nova) - Dory de Castro – CPF nº 285.595.411-87.
Art. 3º Compete à Coordenação da Equipe Técnica:
I - supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
IV - validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas;
V - mapear os territórios do Município e planejar as oficinas do PMAF;
VI - mobilizar os atores sociais, públicos e da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura, dispensada a apresentação quando o Coordenador for o próprio Secretário;
VIII - apresentar a minuta do PMAF ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (COMDER) do Município de São Félix do Araguaia-MT;
IX - apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas; e
X - outras atribuições que sejam necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 4º Compete aos demais membros da Equipe Técnica:
I - realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do Município;
II - elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - realizar as oficinas do PMAF;
IV - sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do COMDER na versão final do PMAF;
V - elaborar o Relatório Final das oficinas; e
VI - outras atribuições que sejam necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa das atividades.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal