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Prefeitura Municipal de Tabaporã

DECRETO Nº 5.605/2026

 

DATA: 02/01/2026

SÚMULA: “FIXA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E RESPECTIVO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Arts. 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece a normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e considerando o disposto no Art. 16, da Lei Municipal nº 1.529/2025, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desdobrada em metas bimestrais a receita estimada para o exercício financeiro de 2026 e estabelecida a Programação Financeira e o respectivo Cronograma de Desembolso Mensal que cada Unidade Orçamentária estará autorizada a executar, de conformidade com os Anexos abaixo descritos:

a) Anexo I – DAS METAS MENSAIS DE ARRECADAÇÃO

b) Anexo II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL

Parágrafo Único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade de específica, tais como: convênios, acordos e similares, terão sua programação fixada de acordo com os seus respectivos planos de aplicação.

Art. 2º Se verificado, ao final de um determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, o Poder Executivo comunicará este fato ao Poder Legislativo, devendo cada Poder, por ato próprio, promover a limitação de empenho e a movimentação financeira, de modo a manter o equilíbrio entre receitas e despesas.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Tabaporã – MT, aos 02 dias de Janeiro de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal