EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 3/2025
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003, de 2025.
CONSIDERANDO o Ofício nº 75/2026/SMS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 realizada por meio do Decreto nº 321/2025, TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candidatos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, situada na Avenida Fernando Correa da Costa, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisitos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, sob pena de ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
CONTÍNUA/MERENDEIRA – Administração Geral - SEDE
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Inscrição |
NOME |
POSIÇÃO |
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3000 |
ELIS REGINA DALLA COSTA FERREIRA DOS REIS |
32º |
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3394 |
MARIA CRISTINA DE SOUSA |
38º |
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3831 |
JACKELINE GONZAGA FERREIRA |
39º |
Justificativa: Considerando o Ofício nº 75/2026/SMS, faz-se necessária a convocação de 3 (Três) profissionais para suprirem as necessidades do Hospital Municipal, tendo em vista que as profissionais atualmente em exercício encontram-se em fase de encerramento de contrato.
Verificou-se, no curso do procedimento de convocação referente ao processo seletivo/concurso público para a função de Contínua/Merendeira, a ocorrência de equívoco administrativo consistente no salto da candidata classificada na 32ª colocação, a qual deixou de ser regularmente convocada no momento oportuno, em desacordo com a ordem classificatória estabelecida no resultado final homologado. Diante desse fato, e em observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, que regem a Administração Pública, mostra-se necessária a correção imediata da falha, a fim de evitar prejuízo à candidata preterida e assegurar a estrita observância da ordem de classificação. Ressalte-se que a manutenção do erro poderia acarretar violação ao direito subjetivo da candidata regularmente classificada, além de potencial questionamento administrativo ou judicial, comprometendo a segurança jurídica do procedimento e a regularidade das futuras convocações.
Assim, procede-se à inclusão da candidata classificada na 32ª colocação na convocação subsequente, restabelecendo-se a ordem correta do certame e preservando-se a igualdade de condições entre todos os candidatos, sem prejuízo aos demais convocados.
A presente medida tem caráter saneador, não implicando criação de direito novo, mas tão somente a correção de falha material, garantindo a lisura, a transparência e a legitimidade do procedimento administrativo.
Pedra Preta, 21 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal