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Prefeitura Municipal de Campo Verde

PORTARIA Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Instituir o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família que terá as seguintes competências:

I – Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;

III – Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde e educação;

IV – Apoiar e estimular o Cadastramento Único de Programas Sociais;

V – Promover em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades;

VI – Desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o seu trabalho;

VII – Apoiar a implementação de Programas Complementares ao Programa Bolsa Família;

VIII – Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

IX – Promover a elaboração a cada dois anos, do Planejamento Estratégico Municipal do Programa Bolsa Família;

ARTIGO 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- HINDIANARA LUANA RODRIGUES LEITE PACHECO, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

II- MARIA HELENA MATOS, representando a Secretaria Municipal de Educação;

III- POLIANA LUCIA DO NASCIMENTO, representando a Secretaria Municipal de Saúde e Isadora Citeli Cherubim, como respectivo suplente;

ARTIGO 3º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal de Assistência Social, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

ARTIGO 4º - As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria dos votos, dos membros presentes nas reuniões.

ARTIGO 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 06 dias do mês de Janeiro de 2026.

 

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Cumpra-se, registra-se e publique.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos