CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2026
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente Contrato de Rateio o Município de SANTO AFONSO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Rua Pedro Álvares Cabral nº 155, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.464.161/0001-46, neste ato, representada pelo Vice-Prefeito Municipal Exmo. Sr. ADELVANE COELHO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 788563 SSP/MT e CPF n.º 468.450.541-44, residente e domiciliado na Rua Frederico Josett, SN, Centro Santo Afonso – MT de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE), pessoa jurídica na forma de associação pública, com sede administrativa situada na Rua 7-A Nº 127 N, Jardim do Amor, Tangará da Serra - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.265.0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade - RG n.º 1604964-0 SSP/RS e CPF n.º 022.566.881-51, residente e domiciliado à Rua Presidente Dutra, S/N, Bairro Centro, Santo Afonso– MT neste ato chamado simplesmente de CONSÓRCIO, com fulcro no artigo 8º da Lei 11.107/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o repasse do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO, conforme expressa autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 010/97 de 25 de agosto de 1997 e em consonância com o capítulo II art. sétimo, do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO - GROSSENSE, a título de repasse financeiro que possibilite sua aplicação nas ações administrativas e operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato será de R$ 258.000,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil reais) que será composto com os parágrafos primeiro e segundo da cláusula segunda: Parágrafo Primeiro: 12 parcelas mensais da cota de participação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), totalizando R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais) anual que serão empenhados, liquidados e pagos da seguinte maneira: R$ 19.218,24 (Dezenove mil duzentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) mensais para utilização dos serviços contratados pelo CISMNORTE e R$ 781,76 (Setecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) para despesas administrativas do CISMNORTE.§1°- Em caso de inadimplência do Município, passados trinta (30) dias da data do pagamento do valor mensal, haverá a suspensão do atendimento aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO até a regularização do débito.
Parágrafo Segundo: 12 parcelas mensais do Programa de Apoio e Incentivo a Consórcios Intermunicipais – PAICI, de acordo com a Portaria nº 210/2023/GBSES, sendo esta Contrapartida do Estado através da Secretaria de Estado de Saúde – SES, no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) totalizando R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), a serem transferidas até o segundo dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde.§1°- A omissão do repasse a que se refere o caput deste parágrafo, sujeitará o MUNICÍPIO à suspensão da cota do PAICI e, ainda, enseja responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo Terceiro: No caso de o município utilizar serviços no valor acima do pactuado, os valores excedentes serão enviados para débito no mês subsequente do mês de referência.
Parágrafo Quarto: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN n° 274/2016 e parágrafo único do Art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS
O saldo em conta corrente em favor do CONSÓRCIO decorrente deste presente Termo de Rateio será destinado exclusivamente para atender objeto deste termo. Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizar os saldos no mês seguinte.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Ao MUNICÍPIO compete:
- Repassar os valores discriminados na Cláusula Segunda deste contrato de Rateio;
- Repassar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente, os valores utilizados acima da pactuação, ou seja, os valores excedentes;
- Repassar os pagamentos através de crédito em conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense nº 1.685-3, Agência nº 7138-2 do Banco do Brasil;
- Acompanhar a execução deste Contrato de Rateio, através de pessoa previamente designada pelo município, a realização das despesas e utilização dos referidos recursos pelo CONSÓRCIO;
- Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, e não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Contrato, sem notificar oficialmente o Consórcio previamente.
II – Ao CONSÓRCIO compete:
- Criar política integrada para melhoria da saúde e qualidade de vida de seus munícipes, no âmbito regional que representa;
- Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência a este termo;
- Prestar Contas dos recursos arrecadados, dentro das normas vigentes;
- Manter Regularidade de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato de Rateio será até 31/12/2026, podendo o mesmo ser alterado ou aditado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste ato, correrá a conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, devendo ser consignado para o próximo exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS
Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – O Consórcio ficará sujeito a apresentar ao Conselho Fiscal e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a prestação de contas mensal dos recursos recebidos, em conjunto com os repasses dos demais municípios consorciados.
II – A referida Prestação de Contas será realizada através de Balancetes Mensais em conformidade com as normas de direito financeiro instituídas pela Lei Federal 4320/64, além de:
- Relação de Empenhos realizados no período;
- Relação de empenhos liquidados no período;
- Relação de empenhos pagos e pagar no período;
- Conciliações bancárias e extratos bancários;
III – Que os documentos fiscais referentes a execução orçamentária referente aos recursos do presente termo serão arquivados em boa ordem por um período de 05 anos, à disposição para análise dos municípios consorciados e demais interessados.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Como condição de eficácia o extrato resumido deste contrato será publicado em imprensa oficial por responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Afonso - MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Santo Afonso - MT, 12 de Janeiro de 2026.
ADELVANE COELHO DA ROCHA
Vice-Prefeito do Município de Santo Afonso
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Presidente do CISMNORTE
TESTEMUNHAS:
Nome: _____________________________________
CPF: ________________________________________
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CPF: ________________________________________