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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI COMPLEMENTAR Nº 001 , DE 21 DE JANEIRO DE 2026

“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual (2026), e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos servidores públicos da Administração Municipal direta e indireta, bem como dos cargos em comissão, da Prefeita e do Vice- Prefeito do Município de Cáceres, com a aplicação dos percentuais de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor poderá receber salário menor que o salário mínimo em vigência.

Art. 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, no mesmo percentual estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.

Art. 3º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2026, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), observada a proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal.

Art. 4º Os anexos da presente Lei Complementar alteram as seguintes Leis Complementares:

I - Anexo VIII da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;

II - Anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017;

III - Anexo III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 21 de janeiro de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

 

ANEXO II

TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL RGA 4,26%

“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2026”

(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)

ANEXO I - A (TABELA Nº 01) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

7.226,74

7.627,79

8.028,87

8.429,94

8.830,97

9.232,04

9.633,10

10.034,17

10.435,22

10.839,89

COD

II- 1.11

8.021,68

8.466,86

8.912,04

9.357,19

9.801,86

10.247,55

10.692,73

11.137,90

11.583,08

12.032,30

COD

III- 1.25

9.033,43

9.534,75

10.036,09

10.537,37

11.038,71

11.540,03

12.041,37

12.542,67

13.044,01

13.549,85

COD

IV- 1.4

10.117,43

10.678,95

11.240,39

11.801,85

12.363,37

12.924,83

13.486,32

14.047,80

14.609,28

15.175,82

Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

 

ANEXO I - B (TABELA Nº 02) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “B” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

6.734,55

7.108,32

7.482,07

7.855,84

8.229,63

8.603,40

8.977,15

9.350,96

9.724,71

10.101,80

COD

II- 1.11

7.475,35

7.890,23

8.305,11

8.719,99

9.134,87

9.549,75

9.964,63

10.379,52

10.794,40

11.213,01

COD

III- 1.25

8.418,22

8.885,41

9.352,59

9.819,81

10.287,05

10.754,24

11.221,44

11.688,66

12.155,87

12.627,30

COD

IV- 1.4

9.428,35

9.951,65

10.474,88

10.998,21

11.521,47

12.044,74

12.568,01

13.091,29

13.614,58

14.142,57

Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).

 

ANEXO I - C (TABELA Nº 03) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS) (PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

3.416,92

3.606,56

3.796,19

3.985,79

4.175,38

4.364,99

4.554,62

4.744,19

4.933,79

5.125,44

COD

II- 1.11

3.792,76

4.002,88

4.213,35

4.423,87

4.634,27

4.844,77

5.055,28

5.265,72

5.476,19

5.688,58

COD

III- 1.25

4.271,16

4.507,78

4.744,75

4.981,80

5.218,80

5.455,75

5.692,75

5.929,78

6.166,77

6.406,19

COD

IV- 1.4

4.782,88

5.048,34

5.313,73

5.579,17

5.844,59

6.110,02

6.375,46

6.640,94

6.906,33

7.174,29

Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção). Pedagogo.

ANEXO I - D (TABELA Nº 04) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

7.226,74

7.627,80

8.028,87

8.429,93

8.830,97

9.232,05

9.633,10

10.034,17

10.435,23

10.839,88

COD

II- 1.11

8.021,68

8.466,86

8.912,04

9.357,18

9.801,86

10.247,55

10.692,74

11.137,90

11.583,07

12.032,30

COD

III- 1.25

9.033,43

9.534,75

10.036,09

10.537,36

11.038,71

11.540,03

12.041,37

12.542,67

13.044,01

13.549,85

COD

IV- 1.4

10.117,43

10.678,95

11.240,39

11.801,85

12.363,37

12.924,83

13.486,31

14.047,79

14.609,28

15.175,82

Ciências Contábeis (em extinção), Contador.

 

ANEXO I - E (TABELA Nº 05) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “E” (40HORAS) (PROFISSIONAIS DE CARREIRA ESPECÍFICA DE CONTROLE INTERNO)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

7.226,74

7.627,80

8.028,87

8.429,93

8.830,97

9.232,05

9.633,10

10.034,17

10.435,23

10.839,88

COD

II- 1.11

8.021,68

8.466,86

8.912,04

9.357,18

9.801,86

10.247,55

10.692,74

11.137,90

11.583,07

12.032,30

COD

III- 1.25

9.033,43

9.534,75

10.036,09

10.537,36

11.038,71

11.540,03

12.041,37

12.542,67

13.044,01

13.549,85

COD

IV- 1.4

10.117,43

10.678,95

11.240,39

11.801,85

12.363,37

12.924,83

13.486,31

14.047,79

14.609,28

15.175,82

Controlador Interno.

ANEXO I - F (TABELA Nº 06) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “F” (40HORAS) (PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

3.356,43

3.542,71

3.729,00

3.915,27

4.101,56

4.287,84

4.474,12

4.660,41

4.846,68

5.034,65

COD

II- 1.11

3.725,64

3.932,41

4.139,19

4.345,96

4.552,73

4.759,50

4.966,28

5.173,05

5.379,82

5.588,46

COD

III- 1.25

4.195,54

4.428,39

4.661,24

4.894,10

5.126,95

5.359,80

5.592,65

5.825,51

6.058,36

6.293,31

COD

IV- 1.4

4.699,00

4.959,80

5.220,59

5.481,39

5.742,18

6.002,98

6.263,77

6.524,57

6.785,36

7.048,51

Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno.

 

(LEI COMPLEMENTAR Nº 227 03 DE ABRIL DE 2024)

ANEXO I - G (TABELA Nº 07) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “G” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)

Procurador do Município

 

(LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 17 DE MAIO DE 2024)

ANEXO I - H (TABELA Nº 08) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “H” (30HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

6.734,55

7.108,32

7.482,07

7.855,83

8.229,63

8.603,39

8.977,15

9.350,96

9.724,70

10.101,81

COD

II- 1.11

7.475,35

7.890,22

8.305,11

8.719,99

9.134,87

9.549,75

9.964,62

10.379,51

10.794,39

11.213,01

COD

III- 1.25

8.418,22

8.885,41

9.352,59

9.819,81

10.287,05

10.754,24

11.221,44

11.688,65

12.155,87

12.627,29

COD

IV- 1.4

9.428,35

9.951,65

10.474,89

10.998,21

11.521,47

12.044,74

12.568,01

13.091,28

13.614,59

14.142,58

Assistente Social

ANEXO II - A (TABELA Nº 09) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “A” (40HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

6.734,55

7.108,32

7.482,07

7.855,84

8.229,63

8.603,40

8.977,15

9.350,96

9.724,71

10.101,80

COD

II- 1.11

7.475,35

7.890,22

8.305,11

8.719,99

9.134,87

9.549,75

9.964,63

10.379,51

10.794,39

11.213,01

COD

III- 1.25

8.418,22

8.885,41

9.352,59

9.819,81

10.287,05

10.754,24

11.221,44

11.688,66

12.155,87

12.627,30

COD

IV- 1.4

9.428,35

9.951,65

10.474,88

10.998,21

11.521,47

12.044,74

12.568,01

13.091,29

13.614,58

14.142,57

Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico- Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Psicólogo Organizacional e do Trabalho.

 

ANEXO II – B (TABELA Nº 10) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “B” (20HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

3.367,28

3.554,15

3.741,04

3.927,94

4.114,79

4.301,67

4.488,60

4.675,49

4.862,35

5.050,92

COD

II- 1.11

3.737,65

3.944,77

4.152,52

4.359,95

4.567,38

4.774,82

4.982,25

5.189,68

5.397,11

5.606,52

COD

III- 1.25

4.206,68

4.442,68

4.673,62

4.909,92

5.140,57

5.377,11

5.607,50

5.844,31

6.074,43

6.313,65

COD

IV- 1.4

4.714,20

4.975,81

5.237,47

5.499,11

5.760,70

6.022,36

6.284,04

6.545,63

6.807,27

7.071,30

Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista.

ANEXO II - C (TABELA Nº 11) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “C” (10HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

1.683,64

1.777,07

1.870,50

1.963,94

2.057,37

2.150,81

2.244,24

2.337,67

2.431,11

2.525,38

COD

II- 1.11

1.868,83

1.972,56

2.076,28

2.180,00

2.283,73

2.387,45

2.491,18

2.594,90

2.698,62

2.803,28

COD

III- 1.25

2.104,55

2.221,34

2.338,14

2.454,94

2.571,73

2.688,53

2.805,33

2.922,12

3.038,92

3.156,77

COD

IV- 1.4

2.357,10

2.487,91

2.618,73

2.749,55

2.880,36

3.011,18

3.142,00

3.272,81

3.403,63

3.535,62

Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista

 

ANEXO III – A (TABELA Nº 12) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

2.020,35

2.132,51

2.250,83

2.375,72

2.507,54

2.646,67

2.793,54

2.948,58

3.112,17

3.286,45

COD

II- 1.4

2.828,48

2.985,48

3.151,16

3.326,02

3.510,63

3.705,47

3.911,11

4.128,15

4.357,25

4.601,25

COD

III- 1.6

3.232,60

3.412,00

3.601,30

3.801,19

4.012,14

4.234,81

4.469,78

4.717,83

4.979,65

5.258,55

COD

IV- 1.8

3.636,67

3.838,54

4.051,49

4.276,35

4.513,64

4.764,13

5.028,54

5.307,64

5.602,19

5.915,90

COD

V- 2.0

4.040,73

4.264,95

4.501,67

4.751,53

5.015,19

5.293,53

5.587,29

5.897,40

6.224,71

6.573,22

Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Análises Clinicas.

 

ANEXO III – B e B.1 (TABELA Nº 13) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "B e B.1" (40HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I-1.0

1.766,18

1.864,21

1.962,23

2.060,26

2.158,28

2.256,30

2.354,33

2.452,35

2.550,37

2.649,28

COD

II- 1.4

2.472,66

2.609,89

2.747,12

2.884,35

3.021,59

3.158,82

3.296,05

3.433,28

3.570,52

3.708,99

COD

III- 1.6

2.825,89

2.982,73

3.139,57

3.296,40

3.453,24

3.610,08

3.766,92

3.923,76

4.080,59

4.238,84

COD

IV- 1.8

3.179,13

3.355,57

3.532,01

3.708,45

3.884,90

4.061,33

4.237,78

4.414,22

4.590,66

4.768,70

COD

V- 2.0

3.532,37

3.728,41

3.924,46

4.120,51

4.316,56

4.512,59

4.708,64

4.904,69

5.100,74

5.298,55

Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção), Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), Agente de Trânsito.

 

ANEXO III - C (TABELA Nº 14) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

1.452,52

1.533,14

1.613,75

1.694,37

1.774,98

1.855,60

1.936,21

2.016,83

2.097,44

2.178,20

COD

II- 1.4

2.033,53

2.146,39

2.259,25

2.372,11

2.484,97

2.597,83

2.710,70

2.823,56

2.936,42

3.049,48

COD

III- 1.6

2.324,03

2.453,02

2.582,00

2.710,99

2.839,97

2.968,95

3.097,94

3.226,92

3.355,91

3.485,12

COD

IV- 1.8

2.614,54

2.759,65

2.904,75

3.049,86

3.194,97

3.340,07

3.485,18

3.630,29

3.775,39

3.920,76

COD

V- 2.0

2.905,04

3.066,27

3.227,50

3.388,73

3.549,96

3.711,19

3.872,42

4.033,65

4.194,88

4.356,40

Auxiliar de Saúde Bucal

ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

2.264,16

2.389,85

2.522,45

2.662,41

2.810,14

2.966,06

3.130,65

3.304,40

3.487,73

3.683,04

COD

II- 1.4

3.169,81

3.345,75

3.531,42

3.727,39

3.934,28

4.152,63

4.383,09

4.626,31

4.883,07

5.156,50

COD

III- 1.6

3.622,69

3.823,74

4.035,89

4.259,89

4.496,30

4.745,84

5.009,17

5.287,16

5.580,57

5.893,12

COD

IV- 1.8

4.075,53

4.301,75

4.540,40

4.792,39

5.058,32

5.339,04

5.635,36

5.948,14

6.278,24

6.629,81

COD

V- 2.0

4.528,34

4.779,62

5.044,91

5.324,92

5.620,39

5.932,32

6.261,53

6.609,07

6.975,88

7.366,45

Técnico em Enfermagem

 

ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I- 1.0

1.997,13

2.107,97

2.218,81

2.329,66

2.440,50

2.551,34

2.662,18

2.773,02

2.883,86

2.995,70

COD

II- 1.4

2.795,98

2.951,16

3.106,33

3.261,51

3.416,69

3.571,87

3.727,04

3.882,22

4.037,40

4.193,98

COD

III- 1.6

3.195,41

3.372,75

3.550,10

3.727,44

3.904,78

4.082,14

4.259,49

4.436,83

4.614,17

4.793,11

COD

IV- 1.8

3.594,84

3.794,34

3.993,86

4.193,37

4.392,89

4.592,40

4.791,92

4.991,42

5.190,94

5.392,25

COD

V- 2.0

3.994,26

4.215,95

4.437,63

4.659,31

4.880,99

5.102,66

5.324,35

5.546,03

5.767,71

5.991,39

Auxiliar de Enfermagem (em extinção)

ANEXO IV (TABELA Nº 17) - APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL A e B (40HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

I - 1

1.452,29

1.532,88

1.613,47

1.694,07

1.774,66

1.855,25

1.935,84

2.016,43

2.097,02

2.178,35

COD

II - 1.3

1.887,98

1.992,76

2.097,54

2.202,32

2.307,10

2.411,89

2.516,67

2.621,45

2.726,23

2.831,96

COD

.

III - 1.7

2.468,90

2.605,91

2.742,93

2.879,95

3.016,96

3.153,98

3.291,00

3.428,01

3.565,03

3.703,29

COD

IV - 1.9

2.759,35

2.912,49

3.065,62

3.218,76

3.371,89

3.525,03

3.678,16

3.831,30

3.984,43

4.138,95

Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), Encanador de Adutora (em extinção).

 

TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 4,26% “EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2026”

(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003)

ANEXO I – (TABELA Nº 18)– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

COD

I- 1.0

7.852,99

8.413,69

8.974,40

9.535,10

10.095,80

10.656,51

11.217,21

11.779,48

COD

II- 1.11

8.716,82

9.339,20

9.961,58

10.583,96

11.206,34

11.828,72

12.451,10

13.075,23

COD

III- 1.5

11.779,48

12.620,54

13.461,59

14.302,65

15.143,70

15.984,76

16.825,81

17.669,22

COD

IV- 1.7

13.350,08

14.303,28

15.256,47

16.209,67

17.162,86

18.116,06

19.069,25

20.025,12

Nível I - Licenciatura. Plena

Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado

Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado

ANEXO II – (TABELA Nº 19) – PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

COD

I- 1.0

5.889,75

6.310,28

6.730,81

7.151,34

7.571,86

7.992,39

8.412,92

8.834,63

COD

II- 1.11

6.537,62

7.004,41

7.471,20

7.937,98

8.404,77

8.871,56

9.338,34

9.806,44

COD

 

III- 1.5

8.834,63

9.465,42

10.096,21

10.727,00

11.357,80

11.988,59

12.619,38

13.251,94

COD

IV- 1.7

10.012,58

10.727,48

11.442,37

12.157,27

12.872,17

13.587,07

14.301,97

15.018,87

Nível I - Licenciatura. Plena

Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado

ANEXO III – (TABELA Nº 20) – PROFESSOR (30HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

COD

I- 1.0

3.806,48

4.078,25

4.349,96

4.621,72

4.893,49

5.165,23

5.437,03

5.709,74

COD

II- 1.11

4.225,18

4.526,86

4.828,53

5.130,20

5.431,87

5.733,55

6.035,22

6.337,73

COD

III- 1.5

5.709,74

6.117,38

6.525,08

6.932,78

7.340,39

7.748,06

8.155,69

8.564,56

COD

IV- 1.7

6.471,04

6.933,01

7.395,07

7.857,07

8.319,07

8.781,06

9.243,06

9.706,52

COD

V- 1.9

7.232,25

7.748,70

8.265,06

8.781,48

9.297,81

9.814,20

10.330,53

10.848,44

COD

VI- 2.1

7.993,68

8.564,24

9.135,05

9.705,77

10.276,46

10.847,17

11.417,96

11.990,43

Nivel I Magisterio

Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica

 

Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado

ANEXO IV – (TABELA Nº 21) – PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

COD

I- 1.0

3.172,14

3.398,52

3.624,94

3.851,42

4.077,90

4.304,37

4.530,85

4.758,18

COD

II- 1.11

3.521,06

3.772,45

4.023,84

4.275,23

4.526,62

4.778,01

5.029,40

5.281,50

COD

III- 1.5

4.758,11

5.097,85

5.437,61

5.777,29

6.117,05

6.456,69

6.796,39

7.137,17

COD

IV- 1.7

5.392,55

5.777,61

6.162,57

6.547,59

6.932,59

7.317,58

7.702,64

8.088,83

COD

V- 1.9

6.026,90

6.457,24

6.887,49

7.317,84

7.748,19

8.178,50

8.608,78

9.040,33

COD

VI- 2.1

6.661,43

7.136,91

7.612,58

8.088,15

8.563,75

9.039,39

9.514,96

9.992,05

Nivel

I

Magisterio

Nivel

II

C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica

Nivel

III

C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica

Nivel

IV

Nivel Superior C/ Especialização

Nivel

V

Nivel Superior C/ Mestrado

Nivel

VI

Nivel Superior C/ Doutorado

 

ANEXO V – (TABELA Nº 22) – PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO)

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

NIVEL

CÓD

I- 1.0

2.537,63

2.718,85

2.899,98

3.081,19

3.262,39

3.443,52

3.624,67

3.806,57

CÓD

II- 1.11

2.816,97

3.018,10

3.219,22

3.420,35

3.621,48

3.822,61

4.023,74

4.225,42

CÓD

III- 1.5

3.806,53

4.078,31

4.350,09

4.621,82

4.893,65

5.165,43

5.437,19

5.709,77

CÓD

IV- 1.7

4.314,06

4.622,11

4.930,10

5.238,16

5.546,10

5.854,09

6.162,12

6.471,13

COD

V- 1.9

4.821,54

5.165,85

5.510,03

5.854,38

6.198,55

6.542,84

6.887,08

7.232,38

COD

VI- 2.1

5.329,18

5.709,55

6.090,11

6.470,60

6.851,07

7.231,56

7.612,06

7.993,68

Nivel

I

Magisterio

Nivel

II

C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica

Nivel

III

C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica

Nivel

IV

Nivel Superior C/ Especialização

Nivel

V

Nivel Superior C/ Mestrado

Nivel

VI

Nivel Superior C/ Doutorado

 

ANEXO VI – (TABELA Nº 23) – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS)

CLASSE NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

COD

I-1.0

1.766,18

1.864,21

1.962,23

2.060,26

2.158,28

2.256,30

2.354,33

2.452,35

2.550,37

2.649,28

COD

II- 1.4

2.472,66

2.609,89

2.747,12

2.884,35

3.021,59

3.158,82

3.296,05

3.433,28

3.570,52

3.708,99

COD

III- 1.6

2.825,89

2.982,73

3.139,57

3.296,40

3.453,24

3.610,08

3.766,92

3.923,76

4.080,59

4.238,84

COD

IV- 1.8

3.179,13

3.355,57

3.532,01

3.708,45

3.884,90

4.061,33

4.237,78

4.414,22

4.590,66

4.768,70

COD

V- 2.0

3.532,37

3.728,41

3.924,46

4.120,51

4.316,56

4.512,59

4.708,64

4.904,69

5.100,74

5.298,55

Nivel

I

Ensino médio completo

Nivel

II

Ensino superior completo

Nivel

III

Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata

Nivel

IV

Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata

Nivel

V

Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata

 

ANEXO IV

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,38

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21