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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 031/2026

DATA: 21 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo n° 007/2024 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Neimar da Silva, devidamente inscrito no CPF n° ***.663.701.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 007/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa CANAÃ NORTE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.610.754/0001-38 qual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS NA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ/MT E TRANSPORTE DOS MATERIAIS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO NO DISTRITO DE PRIMAVERINHA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICIPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Fica alterada o art. 2° da Portaria DLC n° 070/2025;

Itanhangá MT, 21 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE 

Prefeito Municipal 

JOCEMAR ELIAS KRAUSE 

Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento

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