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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2026

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI OS MUNICÍPIOS DE ARENÁPOLIS - MT, SANTO AFONSO - MT E NOVA MARILÂNDIA – MT, VISANDO A MANUTENÇÃO DA CASA LAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT.

CONSIDERANDO o Termo de Acordo Judicial, firmado entre os Municípios de Arenápolis - MT, Nova Marilândia - MT e Santo Afonso - MT, juntamente com o representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, da Comarca de Arenápolis - MT o que originou o SIMP N° 000626-049/2020; CONSIDERANDO que o referido TAJ, foi objeto dos Autos de n° 1001507-20.2020.8.11.0026, em trâmite na Vara Única da Comarca de Arenápolis - MT, sendo homologado judicialmente pelo Exmo. Juízo desta Comarca (Id 64730830); CONSIDERANDO que o Termo de Convênio de Cooperação Técnica n° 001/2.024, datado de 10 de fevereiro de 2.025, expirou em 31 de dezembro de 2.025, havendo a necessidade da formalização de novo termo para efeitos legais; Os Municípios de:  ARENÁPOLIS - MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.977.654/0001-38, com sede na Rua Pres. Costa e Silva, nº 256 - E, Vila Nova, Arenápolis - MT, CEP 78.420-000, neste ato denominado como sendo (CONCEDENTE), devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, gestão 2025-2028;  SANTO AFONSO - MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.464.161/0001-49, com sede na Rua Pedro Álvaro Cabral, nº 155, Centro, Santo Afonso - MT, CEP 78.425-000, neste ato denominado como sendo (CESSIONÁRIO), devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, gestão 2025-2028, e;  NOVA MARILÂNDIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.464.989/0001-02, com sede na Av. Travessa Tiradentes, nº 211/N, Centro, Nova Marilândia - MT, CEP 78.415-000, neste ato denominado como sendo (CESSIONÁRIO), devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JEFFERSON NOGUEIRA, gestão 2025-2028. Estando os Municípios em consonância com suas respectivas leis orçamentárias municipais e demais leis autorizativas, firmam o presente convênio, com o objetivo de fazer com que todos os municípios convenentes efetivamente cumpram com suas responsabilidades quanto ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, obrigando-se a todos os seus termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a MANUTENÇÃO DA CASA LAR, localizada na Rua John Wesley Sampaio, nº 727-E, Bairro Tapirapuã, Arenápolis - MT, CEP 78420-000.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E OBRIGAÇÕES DOS CONVENIENTES: O Município de Arenápolis – MT, compromete-se a gerir e manter o serviço de acolhimento institucional oferecido pela Casa Lar dentro dos parâmetros exigidos. I - Os Municípios CESSIONÁRIOS repassarão, cada um, mensalmente a quantia de 02 (dois) salários mínimos para auxiliar na manutenção dos serviços prestados pela CASA LAR, para custeio. II - Em caso de efetivo acolhimento institucional de crianças/adolescentes os CESSIONÁRIOS pagarão a quantia mensal de R$ 1.128,93 (um mil, cento e vinte e oito reais e noventa e três centavos – devido ao acúmulo dos últimos 12 (doze) meses INPC/IBGE 3,90%), corrigido anualmente pelo INPC/IBGE, por criança/adolescente, podendo ser fracionado aos dias de acolhimento, sem prejuízo do pagamento do valor mensal referido no inciso anterior. § 1° - Os valores a serem repassados pelos Municípios CESSIONÁRIOS, encontram-se descritos no Parágrafo Único, da Cláusula Quarta, do Termo de Acordo Judicial – TAJ – SIMP. 000626-019/2020, devem ser repassados mensalmente até o dia 05 de cada mês, no Banco do Brasil, Agência n° 1318-8, Conta Corrente n° 26639-6, em nome de Casa Lar – CNPJ 24977.654/0001-38, Banco do Brasil, a ser depositado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir à data de assinatura deste Termo Cooperação Técnica. § 2° - É de responsabilidade dos Municípios de origem da criança /adolescente acolhida, arcarem com os custos de remédios não fornecido pelo SUS, material escolar, vestimentas, calçados, necessariamente cuidados especiais e outros extraordinários.  § 3º - As obrigações dos municípios Cessionários e o Concedente, encontram-se descritas nas cláusulas do Termo de Acordo Judicial.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA RESPONSABILIDADE: As obrigações previstas no presente Convênio têm eficácia imediata de título extrajudicial e não exime os convenentes de eventual responsabilidade cível, criminal e administrativa pela infringência às normas acima relacionadas, constante do presente Convênio. Parágrafo Único: É de responsabilidade do Município de criança/adolescente, acolhida, os atendimentos psicossociais, acompanhamento aos exames de corpo de delito, elaboração de plano individual de atendimento, dentre outros relatórios, valendo-se para tanto da Equipe Interdisciplinar de suas respectivas Secretarias Municipais de Assistência Social ou CRAS.

CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:  O prazo de vigência deste Termo será de 24 (vinte e quatro) meses, retroagindo seus efeitos desde a data de 01 de janeiro de 2.026, podendo ser prorrogado, por conveniência das partes, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário, nos termos da Lei.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO E RESCISÃO: Qualquer alteração, prorrogação ou rescisão será objeto de termo aditivo devidamente assinado pelas partes signatárias e publicada na imprensa oficial.

 CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Arenápolis – MT, para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio. E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, devendo ser providenciado para validade do ato a publicação nas respectivas imprensas oficiais dos Municípios signatários.

Arenápolis - MT, 13 de janeiro de 2.025.

ÉDERSON FIGUEIREDO

 PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

 CNPJ 24.977.654/0001-38

CONCEDENTE

 LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO - MT

CNPJ 37.464.161/0001-49

CESSIONÁRIO

JEFFERSON NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA - MT

CNPJ de nº 37.464.989/0001-02

CESSIONÁRIO