ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação nº 4.877, na data de 2 de dezembro de 2025, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso, na página 747, referente ao “EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO 56-2024”.
Onde se lê: EXTRATO 2º ADITIVO CONTRATO 56-2024
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.570.797/0001-44, sediada na Rua PA 103, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por HAILTON PEREIRA CANGUCU, cargo de empresário socio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 007/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, para a execução de obra, incluído o material e a mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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OBJETIVO |
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução da obra por mais 60 (sessenta) dias, com início em 20/11/2025 até 20/01/2026, bem como estender a vigência contratual a partir de 20/12/2025 até 20/02/2026. A prorrogação ora estabelecida justifica-se pela não conclusão da obra no prazo inicialmente previsto, decorrente de necessidades técnicas e operacionais identificadas durante o andamento dos serviços, as quais demandaram readequações construtivas, compatibilização de instalações e ajustes estruturais indispensáveis para a correta implementação do sistema de piscina aquecida. Tais circunstâncias impactaram diretamente o cronograma de execução, tornando inviável a conclusão dentro do prazo contratual anterior. Assim, a extensão do prazo mostra-se necessária e imprescindível para assegurar a continuidade adequada das atividades, garantir a qualidade dos serviços, atender às exigências técnicas e possibilitar a entrega da obra em conformidade com os padrões de segurança, eficiência e funcionalidade exigidos para o pleno uso do equipamento público. |
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VALOR |
Mantendo o valor original acordado no contrato 56/2024, pagamento mediante Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. |
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PRAZO |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, sendo até 20/02/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Processo |
Concorrência Pública 007/2024 |
Novo Mundo/MT, 27 de novembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal
Leia se: EXTRATO 4º ADITIVO CONTRATO 56-2024
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.570.797/0001-44, sediada na Rua PA 103, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por HAILTON PEREIRA CANGUCU, cargo de empresário socio, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 007/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINA AQUECIDA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, para a execução de obra, incluído o material e a mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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OBJETIVO |
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução da obra por mais 60 (sessenta) dias, com início em 20/11/2025 até 20/01/2026, bem como estender a vigência contratual a partir de 20/12/2025 até 20/02/2026. A prorrogação ora estabelecida justifica-se pela não conclusão da obra no prazo inicialmente previsto, decorrente de necessidades técnicas e operacionais identificadas durante o andamento dos serviços, as quais demandaram readequações construtivas, compatibilização de instalações e ajustes estruturais indispensáveis para a correta implementação do sistema de piscina aquecida. Tais circunstâncias impactaram diretamente o cronograma de execução, tornando inviável a conclusão dentro do prazo contratual anterior. Assim, a extensão do prazo mostra-se necessária e imprescindível para assegurar a continuidade adequada das atividades, garantir a qualidade dos serviços, atender às exigências técnicas e possibilitar a entrega da obra em conformidade com os padrões de segurança, eficiência e funcionalidade exigidos para o pleno uso do equipamento público. |
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VALOR |
Mantendo o valor original acordado no contrato 56/2024, pagamento mediante Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. |
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PRAZO |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, sendo até 20/02/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Processo |
Concorrência Pública 007/2024 |
Novo Mundo/MT, 27 de novembro de 2025.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal