Decreto 006 - 2026
DECRETO Nº 006/2026
de 19 de Janeiro de 2026.
Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DE ROSARIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Fica proibida, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a realização de despesas decorrentes serviços extraordinários.
Art. 3º. Os serviços extraordinários deverão ser compensados durante a jornada de trabalho normal nos dias subseqüentes.
Art. 4º. Os serviços extraordinários somente serão realizados, respeitado o limite legal, para atender necessidade imperiosa decorrente de:
I - força maior;
II - serviços inadiáveis; ou
III - relevante interesse público.
Art. 5º. Excetua-se do disposto no art. 2°, a realização de serviços extraordinários pelos motoristas de ambulância e da Saúde, motorista do caminhão de lixo, e motoristas de maquina pesada.
Art. 6º. O pagamento dos serviços extraordinários dependerá de:
I - prévia manifestação:
a) da Secretaria de Administração e Planejamento, quanto à legalidade e quanto à disponibilidade orçamentária;
b) da Secretaria de Fazenda, quanto à disponibilidade financeira;
II - prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, e, Rosário Oeste - MT, 19 de Janeiro de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal