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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Decreto 006 - 2026

DECRETO Nº 006/2026

de 19 de Janeiro de 2026.

Dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DE ROSARIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a execução de serviços extraordinários no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Fica proibida, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a realização de despesas decorrentes serviços extraordinários.

Art. 3º. Os serviços extraordinários deverão ser compensados durante a jornada de trabalho normal nos dias subseqüentes.

Art. 4º. Os serviços extraordinários somente serão realizados, respeitado o limite legal, para atender necessidade imperiosa decorrente de:

I - força maior;

II - serviços inadiáveis; ou

III - relevante interesse público.

Art. 5º. Excetua-se do disposto no art. 2°, a realização de serviços extraordinários pelos motoristas de ambulância e da Saúde, motorista do caminhão de lixo, e motoristas de maquina pesada.

Art. 6º. O pagamento dos serviços extraordinários dependerá de:

I - prévia manifestação:

a) da Secretaria de Administração e Planejamento, quanto à legalidade e quanto à disponibilidade orçamentária;

b) da Secretaria de Fazenda, quanto à disponibilidade financeira;

II - prévia autorização do Prefeito Municipal.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, e, Rosário Oeste - MT, 19 de Janeiro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal