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Prefeitura Municipal de Torixoréu

DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta os critérios técnicos para a designação de Coordenadores Pedagógicos, define as etapas de avaliação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, senhor Thiago Timo Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 112 da Lei Complementar nº 105/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios objetivos para a seleção de profissionais para a função de coordenação pedagógica, visando o mérito e o desempenho pedagógico;

DECRETA:

Art. 1º Compete a Secretaria Municipal de Educação por meio da Assessoria Pedagógica Municipal, para provimento dos cargos de Coordenador Pedagógico, a realização de seleção simplificada de profissionais dentre servidores efetivos ou contratados, observados os critérios e habilitação técnica definidos neste Decreto.

Parágrafo único: O procedimento e cronograma será definido mediante portaria da Secretaria de Educação, devendo prever, no mínimo: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, Entrevista Técnica e prova de conhecimentos específicos.

Art. 2º A comprovação de escolaridade, requisito essencial e eliminatório, dar-se-á mediante a apresentação de:

I – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC;

II – Histórico Escolar que comprove a carga horária e as competências exigidas para o exercício do magistério.

Art. 3º A prova de conhecimentos específicos será de caráter eliminatório, elaborada pela Assessoria Pedagógica do município ou por instituição conveniada, visando o diagnóstico de conhecimentos essenciais ao cargo de coordenação.

Parágrafo único: A prova de conhecimentos específicos poderá ser substituída pela apresentação de um plano de trabalho ou projeto pedagógico.

Art. 4º A Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, terá caráter classificatório, e será analisada pela Assessoria Pedagógica considerando:

I – Certificados de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) na área da Educação ou Gestão Escolar;

II – Comprovação de tempo de serviço efetivo na educação básica;

III – Certificados de formação continuada realizados nos últimos 03 (três) anos.

Art. 5º A Entrevista Técnica, coordenada pela Assessoria Pedagógica, avaliará o potencial de gestão e o conhecimento pedagógico do candidato, focando em:

I – Capacidade de liderança e mediação de conflitos no ambiente escolar;

II – Domínio das diretrizes curriculares nacionais e municipais;

III – Apresentação de uma proposta de plano de ação pedagógica para a unidade escolar.

Art. 6º Compete exclusivamente à Assessoria Pedagógica do Município:

I – Analisar a autenticidade e a relevância dos títulos apresentados;

II – Atribuir pontuação conforme os critérios de mérito e desempenho definidos na legislação do FUNDEB;

III – Emitir parecer técnico conclusivo para subsidiar a nomeação pelo Secretário de Educação.

Art. 7º O profissional designado deverá atuar em regime de dedicação exclusiva, sendo-lhe vedado o exercício de outra atividade remunerada, sob pena de destituição imediata da função.

Art. 8º Aplicam-se ao coordenador as vedações relativas a condenações criminais, administrativas ou exercício de atividade político-partidária dentro da escola.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal