CONVÊNIO 001/2026. COOPERAÇÃO TÉCNICA – FINANCEIRA- LAR DAS CRIANÇAS.
CONVÊNIO 001/2026.
COOPERAÇÃO TÉCNICA – FINANCEIRA.
“Termo de convênio que entre si celebram o Município de Nova Nazaré/MT, e a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, para fins que se especifica.”
O Município de Nova Nazaré - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Jorge Amado nº. 901 centro, doravante denominada Contratante, inscrita no CNPJ sob n. 04.202.280/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8118999, SESP/MG e CPF n° 893.843.936-49, domiciliado à Fernando Nunes, s/nº, setor sul , CEP 78.638-000 no Município de Nova Nazaré/MT, designado neste ato como sendo CONCEDENTE, e de outro lado Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, entidade, civil, inscrita no CNPJ sob o nº 04.460.554/0001-22, com sede administrativa na Rua 07 esquina com a Rua 18, nº 411, Centro, na cidade de Água Boa - MT, neste ato representada pela Srª. Elizabete de Oliveira Barboza, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade RG nº 13284404-7 -SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 086.847.378-22 –, residente e domiciliada na Rua 03, nº.685, Bairro Operário, nesta cidade de Água Boa – MT, denominada como CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de convênio de Cooperação Técnica e Financeira sob a égide da Lei Orgânica Municipal em seu Art. 105, e no que couber da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula primeira – Do Objeto: O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro pelo Município a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre participes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da concedente, tendo como objetivo dar suporte temporário ás crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los a sociedade.
Cláusula Segunda - Dos Recursos: O valor global do presente convênio perfaz um montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
Sub-Cláusula Primeira - o Valor global será dividido em 12 (12) parcelas iguais e consecutivas no mesmo valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), sendo o vencimento da 01 primeira no dia 10/02/2025, e as demais parcelas a serem pagas sempre nos dias 10(dez) dos meses subsequentes do corrente ano.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária: Os recursos necessários à execução de presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Proj. Ativ. 1.006 – INCENTIVO A PARCERIA E CONTRIBUIÇÃO AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
35 3.3.50.41.03.00.00.00.0000 CONTRIBUIÇÕES (EXETO CONSÓRCIO PUBLICOS).
Cláusula Quarta – Dos Repasses: Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada na cláusula segunda serão efetuados pelo tesouro municipal diretamente a conveniada.
Sub-Cláusula Primeira: Fica estabelecido que o repasse será efetuado pela rede bancaria diretamente para a conta da CONVENIADA, no conta corrente Banco do Brasil: 7.024-6 Agência 1317, em Água Boa /MT, conforme vencimento de cada parcela.
Cláusula Quinta – Do Fundamento Legal: Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com alterações posteriores, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 108.
Cláusula Sexta – Das Obrigações Contratuais:
I – Do Município:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
b) Efetuar os repasses dos recursos para o conveniado, nos prazos estipulados na Cláusula Quarta; somente após a prestação de contas do mês anterior e sua atestação de regularidade pelo Secretário Municipal de Administração;
c) Aprovar a representação de contas apresentadas no final de cada exercício financeiro;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução deste convênio;
II – Da Convenente:
a) Manter a conta bancária acima identificada em perfeito estado de uso, cuja movimentação será obrigatória a emissão de cheques nominais;
b) Aplicar os recursos recebidos do município dentro do prazo estabelecido neste convenio;
c) Observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sócias decorrentes como contratação do pessoal;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrerem com a contratação do pessoal;
e) Devolver ao tesouro municipal os saldos bancários não utilizados no final de cada exercício;
f) Prestar contas ao Município a qual deverá ser aprovada em Ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião.
g) Encaminhar o CONCEDENTE, mensalmente os balancetes financeiros deixando uma cópia para futuras apreciações, bem como os documentos originais.
h) Manter a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade.
Cláusula Sétima – Da Sustação dos Repasses:
I – A CONCEDENTE poderá sustar os repasses nos seguintes casos:
a) Por inadimplência da conveniada em qualquer das cláusulas deste convênio.
b) Não Comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas dos recursos recebidos;
c) Razões de interesse público.
Cláusula Oitava – Do Prazo: O prazo de validade do presente convênio vigorará de 01/01/2026 data até o dia 31/12/2026. Podendo ser prorrogado ou rescindindo conforme interesse das partes.
I – Em caso de rescisão unilateral, será devido, o equivalente a uma parcela (R$3.000,00) a título de multa e indenização.
Cláusula Nona – Das Dúvidas e dos casos omissos: As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente convênio será dirimida pelas partes, significativas, podendo constituir termo aditivo a este convênio.
Cláusula Décima – Da Rescisão Contratual: No caso de o conveniado não cumprir com as obrigações assumidas no presente convênio, serão consideradas inadimplente e implicará na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, consequente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
Cláusula Décima Primeira – Da Reversão: No caso de rescisão ou denúncia do presente convênio, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município.
Cláusula Décima Segunda – Do foro: Fica eleito o foro da comarca de Água Boa - MT, a que está vinculada o município, para dirimir as dúvidas oriundas do presente convênio, que não forem solucionados amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.
Nova Nazaré/MT, 21 de janeiro de 2026.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal
Elizabete de Oliveira Barboza
Ass. Benef. Lar da Criança
Testemunhas:
1 - ________________________________
Enoque de Sousa Lima
CPF: 888.401.151-53
2- ________________________________
Rodrigo de Oliveira Ramos
CPF: 830.964.181-87