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Prefeitura Municipal de Colíder

PORTARIA N.º 005/2026 “Dispõe sobre o reajuste salarial aos aposentados e pensionistas sem direito a paridade do PREVI – LIDER – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.”

A Diretora Executiva do PREVI-LÍDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que dispõe os artigos 18 e 20 da Lei Completar nº 101/00 de 04 de maio de 2000, Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e a Portaria Interministerial MPS/MF nº. 13 de 09 de janeiro de 2026, publicada no D.O. do dia 12 de janeiro de 2026, edita o seguinte.

RESOLVE:

Art. 1º - Os Benefício de aposentadorias e pensões mantidos pelo PREVI-LÍDER, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 3,90% (Três inteiros e noventa centésimos por cento).

§ 1º Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025, os anexos II ao VII, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

Colíder/MT 12 de janeiro de 2026

_______________________________________________________________

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva
       
HOMOLOGO:

___________________________________

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

ANEXO I

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2025

3,90

em fevereiro de 2025

3,90

em março de 2025

2,38

em abril de 2025

1,86

em maio de 2025

1,36

em junho de 2025

1,02

em julho de 2025

0,79

em agosto de 2025

0,58

em setembro de 2025

0,79

em outubro de 2025

0,27

em novembro de 2025

0,24

em dezembro de 2025

0,21