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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

PORTARIA Nº 01/2026/GS/RM/SMECD

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a seleção de Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado para atuar nas Salas de Recursos Multifuncional, nas Escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Federal nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 e o Decreto nº 12.686/2025 de 20 de outubro de 2025, que Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;

Considerando a necessidade de normatizar critérios que visem a organização do atendimento das Salas de Recursos Multifuncionais e os Profissionais da Educação que atuam na Educação Especial no município de Terra Nova do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer critérios para a seleção e atribuição de Professores de AEE – Atendimento Educacional Especializado, para atuarem nas Salas de Recursos Multifuncionais na Rede Municipal de Educação, no ano letivo de 2026.

Art. 2º. O cargo de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais consiste em oferecer Atendimento Educacional Especializado (AEE) a estudantes público-alvo da Educação Especial-PAEDE matriculados na rede regular. O objetivo é garantir acessibilidade curricular, eliminando barreiras e contribuindo para a autonomia e a participação plena dos estudantes.

Art. 3º. O Atendimento Educacional Especializado - AEE é atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de Pessoas com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista, e suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação, de acordo com o disposto nos art. 27 e art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 4º. São objetivos do AEE – atendimento Educacional Especializado:

     I - Qualificar as condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes que são o público da Educação Especial;

     II - Identificar estudantes que são o público da Educação Especial, por meio de estudo de caso;

     III - Desenvolver e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que assegurem acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes em todas as atividades educacionais;

     IV - Contribuir para o desenvolvimento de recursos didáticos e estratégias pedagógicas;

     V - Sistematizar e articular o trabalho dos diferentes Profissionais da Educação envolvidos com o atendimento aos estudantes que são o público da Educação Especial;

     VI - Promover condições para a continuidade de estudos dos estudantes que são o público da educação especial até os níveis e as etapas de ensino mais elevados;

     VII - Fomentar e integrar as ações intersetoriais, notadamente entre as áreas que compõem a rede de proteção social;

VIII- Articular e garantir que o PPP da Escola seja elaborado numa perspectiva inclusiva, evidenciando a forma de atendimento e garanta o direito da acessibilidade, permanência e qualidade dos serviços prestados pela escola;

IX- Manter em dia registro dos atendimentos dos alunos, com frequência, Estudo de Caso, Plano de Atendimento Educacional Individualizado-PEI, bem como relatórios de desenvolvimento do aluno;

X- Manter diálogo constante com os professores da Sala Regular, Auxiliares de Sala e família do aluno, visando o desenvolvimento de estratégias, recursos pedagógicos que promovam a inclusão dos alunos no ambiente escolar.

Art. 5º. As turmas de Recurso Multifuncional, nas Escolas da Rede Municipal de Educação, serão constituídas nas Escolas abaixo relacionadas, de acordo com o número de alunos matriculados que necessitam de Atendimento Educacional Especializado:

I – Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho;

II – Escola Municipal 5 de Julho;

III – Escola Municipal Xanxerê.

Parágrafo Único: Os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato serão atendidos na Sala de Recursos da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho e nas demais escolas municipais a demanda de Sala de Recurso será atendida em parceria com a Escola Estadual Lucas Auxílio Toniazzo.

Art. 6º. Os alunos, público alvo da Educação Especial serão atendidos, preferencialmente no contraturno de seu horário de aula, com direito a quatro (04) horas semanais de atendimento. Os atendimentos poderão ser realizados em grupos ou individualizados, levando-se em consideração as especificidades de cada aluno. Cabe ao professor de AEE que atua na Sala de Recursos, juntamente com a Coordenação Pedagógica da Escola, a organização dos grupos e cronograma de atendimento.

Art. 7º. O processo de atribuição para a função de Professor de AEE, será conduzido pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão Municipal responsável pelo processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Aula, designado pela Portaria nº 11/2025/GS/RM/SMECD de 17 de novembro de 2025.

Art. 8º. A carga horária do Professor do AEE será de trinta (30) horas semanais, podendo ser ampliada se houver a comprovação da demanda.

Art. 9º. Poderão candidatar-se à função de Professor do AEE:

I – Ser prioritariamente professor efetivo na Rede Municipal de Educação;

II – Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Educação Especial;

III – Curso de formação específica em Educação Especial, Educação Inclusiva e Atendimento Educacional Especializado;

IV – Experiência docente no AEE e/ou com estudantes público alvo da Educação Especial;

V -Ter disponibilidade para cumprimento da carga horária, nos períodos matutino e vespertino;

VI – O Professor, para se inscrever precisa não estar em processo de aposentadoria ou Licenças Contínuas, bem como ter interesse de gozar Licença Prêmio no decorrer do ano letivo de 2026.

Art. 10. Na ausência de profissional efetivo, a Secretaria Municipal de Educação fará a designação de um professor interino, aprovado e convocado, no Teste Seletivo publicado no Edital nº 72/2025 da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, observando os critérios do Artigo 9º, dessa Portaria.

Art. 11. A seleção será realizada pela equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os Gestores da Escola que irão oferecer a vaga de Professor de AEE.

Art. 12. A comprovação dos documentos necessários para atuação na função de Professor AEE será de responsabilidade do candidato.

Art. 13. Para inscrever-se para a função de Professor de AEE – Atendimento Educacional Especializado, o Professor deverá entregar documentos que comprovem os requisitos do Artigo 9º dessa Portaria, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Na Travessa São Paulo nº 216, Centro, Terra Nova do Norte - MT, nos dias 26 à 28 de janeiro de 2026.

Art. 14. A relação da classificação dos candidatos a função de Professor AEE, será publicada na SMECD e nas Unidades Escolares, no dia 30 de janeiro de 2026.

Art. 15. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das condições dessa Portaria, sobre as quais o Professor não poderá alegar desconhecimento.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte/MT, 15 de janeiro de 2026.

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Reginaldo Marcolan

Sec. Mun. de Educação

Portaria nº 14/2025