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Prefeitura Municipal de Carlinda

PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO 2026.

CARLINDA- MT

2026

APRECIAÇÃO E REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DE CO-FINANCIAMENTO FEDERAL E ESTADUAL PARA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ANO DE 2026. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:

APRESENTAÇÃO

O plano de aplicação de Recursos - Reprogramação tem por objetivo apresentar um quadro da situação dos saldos existentes, nas contas, oriundos de recursos recebidos no exercício de 2025, sejam eles federais e estaduais, além de uma proposta de sua utilização na forma das normativas específicas que regem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para apreciação, ajustes se necessários e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.

I – Identificação

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: AV; TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

E-mail: assistenciasocial@carlinda.mt.gov.br

CNPJ: 13633253/0001-44

Secretário Titular: MARLOS APARECIDO DE CAMPOS

Prefeito: FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO.

Nível de Gestão: I Porte: PEQUENO PORTE

Programa Serviço: Proteção Básica

JUSTIFICATIVA DA REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS

A reprogramação dos recursos se faz necessário para ajustar o valor remanescentes às novas demandas identificadas ou a necessidades não previstas.

PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB conta n° 44.521-5

BLOCO DE PROTEÇÃO BÁSICA

Ação da Reprogramação

Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado na execução e manutenção dos atendimentos dos serviços da Proteção Social Básica – PSB, abrangendo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (zonas rural e urbana) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

I – Despesas de Custeio

Os recursos poderão ser aplicados em despesas necessárias à operacionalização contínua dos serviços socioassistenciais, tais como:

  • Pagamento de recursos humanos vinculados à execução dos serviços;
  • Aquisição de materiais de consumo, expediente, pedagógicos, lúdicos e recreativos;
  • Realização de oficinas, eventos culturais, confraternizações, atividades recreativas, campanhas, palestras, capacitações e encontros socioassistenciais;
  • Aquisição de artigos esportivos, lúdicos e pedagógicos;
  • Despesas com manutenção predial, manutenção e conserto de veículos utilizados nos serviços;
  • Aquisição de combustível e lubrificantes para veículos utilizados pelo CRAS;
  • Pagamento de passagens, hospedagens e diárias;
  • Aluguel de imóvel para funcionamento exclusivo de unidade pública destinada à oferta dos serviços socioassistenciais;
  • Custos com ações de atendimento às famílias residentes em comunidades rurais e urbanas;
  • Contratação de serviços de pessoas físicas e jurídicas;
  • Locação de materiais, equipamentos e espaços físicos necessários à execução das atividades.

II – Despesas de Investimento

Os recursos também poderão ser utilizados para aquisição de bens permanentes e estruturantes, tais como:

  • Aquisição de veículos para apoio às atividades do CRAS e dos serviços do PSB;
  • Aquisição de equipamentos eletrônicos;
  • Aquisição de instrumentos musicais;
  • Aquisição de mobiliários, utensílios em geral e demais materiais permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades socioassistenciais.

Os recursos serão aplicados em conformidade com a legislação vigente do SUAS, as normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Total de Saldo Para Reprogramação

R$ 59.615,48 ( cinquenta e nove mil seiscentos e quinze reais e quarenta e oito centavos )

GESTÃO- BL GSUAS Conta nª 44.516-9

Bloco da gestão do Suas IGD

Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado na execução das ações do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD-SUAS, com vistas ao fortalecimento, aprimoramento e qualificação da gestão do Sistema Único de Assistência Social, contemplando despesas de custeio e investimento, conforme segue:

Custeio

  • Pagamento de diárias e passagens para trabalhadores do SUAS, gestores e conselheiros de assistência social, visando à participação em capacitações, reuniões, encontros, seminários, conferências e demais eventos relacionados ao SUAS;
  • Adiantamento de viagens, quando necessário, para atendimento às atividades institucionais da gestão do SUAS;
  • Aquisição de materiais de consumo, tais como papel, tinta para impressora e demais materiais de expediente;
  • Realização de reuniões dos conselhos, Conferência Municipal de Assistência Social, ações do CMAS e atividades de controle social;
  • Contratação de outros serviços de pessoa física e outros serviços de pessoa jurídica, necessários à execução das ações administrativas e técnicas da gestão do SUAS;
  • Despesas vinculadas aos serviços de atendimento às famílias usuárias do Sistema Único de Assistência Social;
  • Outros gastos indispensáveis ao aprimoramento da gestão do SUAS.

Investimento

  • Aquisição de equipamentos eletrônicos, mobiliários e equipamentos permanentes, destinados à estruturação e melhoria das unidades, setores e serviços vinculados à gestão do SUAS.

Total de Saldo Para Reprogramação

R$ 3.012,86 ( Três mil doze reais e oitenta e seis centavos)

IGD-PAB conta nº 55724-2

Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro único / IGD-PAB

Ação da Reprogramado

Dentro do saldo a reprogramar apresentado, os recursos do IGD-PBF serão utilizados na execução das ações de gestão, acompanhamento e fortalecimento do Programa Bolsa Família, visando ao atendimento às famílias beneficiárias, em conformidade com as normativas vigentes do SUAS.

Custeio: Os recursos de custeio serão destinados ao pagamento de despesas necessárias ao funcionamento e à manutenção das atividades socioassistenciais, tais como: inscrições, diárias, passagens e hospedagens para participação de profissionais do SUAS em capacitações; aquisição de combustíveis e lubrificantes; contratação de outros serviços de pessoa física e de pessoa jurídica; fornecimento de lanches para reuniões; bem como demais despesas correntes indispensáveis à execução das ações vinculadas à gestão do Programa Bolsa Família.

Investimento: Os recursos de investimento serão aplicados na aquisição de equipamentos eletrônicos, materiais permanentes e demais bens duráveis, destinados ao aprimoramento da estrutura física, administrativa e operacional das unidades e equipes responsáveis pela gestão e execução das ações do Programa Bolsa Família.

TOTAL DE SALDO PARA REPROGRAMAÇÃO

R$: 13.346,80 Treze Mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos)

BPC NA ESCOLA Conta nº44.511-8

BPC NA ESCOLA

Ação da Reprogramação.

Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado na execução de ações voltadas ao Programa BPC na Escola, observando a seguinte classificação:

Custeio: despesas com aquisição de materiais de consumo e materiais pedagógicos, fornecimento de alimentação, custeio de transporte para usuários, familiares e equipes técnicas, bem como a organização e realização de capacitações, oficinas, encontros formativos e demais atividades necessárias à execução do programa.

Investimento: aquisição de materiais permanentes e equipamentos necessários ao desenvolvimento e fortalecimento das ações do Programa BPC na Escola, tais como equipamentos de informática, mobiliário e outros bens duráveis vinculados à execução das atividades.

TOTAL DE SALDO PARA REPROGRAMAÇÃO

R$: 1.957,92 ( Mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos)

FUMIS Conta nº25.429-0

FUMIS

Ação da reprogramação.

Dentro do Saldo a Reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado conforme segue:

I – Custeio: Aplicação dos recursos em ações voltadas à capacitação e qualificação profissional, incluindo a realização de cursos, oficinas, treinamentos, palestras e demais atividades formativas, bem como na aquisição de materiais de consumo necessários à execução e manutenção das ações socioassistenciais.

II – Investimento: Aquisição de materiais permanentes e equipamentos destinados ao fortalecimento da estrutura física e operacional dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, conforme o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Total de Saldo Para Reprogramação

R$: 3.376,69 ( Três mil trezentos e setenta seis reais e sessenta e nove centavos)

FEAS Conta nº000.158-9

Cofinanciamento Estadual

Ação da Reprogramação.

Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado para a execução dos serviços da Proteção Social Básica, distribuídos entre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e a Gestão do SUAS, contemplando despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem como despesas de custeio (materiais de consumo) e contratação de serviços necessários à manutenção, continuidade e ao aprimoramento das ações socioassistenciais desenvolvidas.

Equipamentos e materiais permanentes

  • Instrumentos musicais;
  • Itens e equipamentos de escritório;
  • Mobiliário em geral;
  • Aparelhos e equipamentos de comunicação;
  • Aparelhos e utensílios domésticos.

Materiais de consumo

  • Material de expediente;
  • Material pedagógico e socioeducativo;
  • Material de higiene e limpeza;
  • Gêneros alimentícios destinados às atividades, oficinas e ações coletivas;
  • Combustível e lubrificantes;
  • Material de copa e cozinha;
  • Outros materiais necessários ao funcionamento dos serviços.

Serviços

  • Serviços de manutenção de equipamentos e mobiliário;
  • Serviços gráficos e de reprografia;
  • Serviços de apoio às atividades socioassistenciais (oficinas, palestras e ações coletivas);
  • Serviços de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
  • Pagamentos de tarifas de água, energia elétrica, gás e serviços de comunicação ( telefone, internet, correios);
  • Pagamento de servidores, conforme normativas vigentes do SUAS.

Total de Saldo para reprogramar

R$: 122.577,43( Cento e vinte dois mil quinhentos setenta sete reais e quarenta e três centavos)

PROCAD Suas Conta nº57874-6

PROCAD Suas

Dentro do Saldo a Reprogramar apresentado, os recursos serão utilizados na execução das ações de cadastramento domiciliar, por meio da realização de mutirões de inclusão e atualização cadastral, organizados por setores do território, conforme previsto em projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

As despesas necessárias à execução das ações serão classificadas da seguinte forma:

Custeio

Destinado ao custeio das atividades operacionais do projeto, contemplando:

  • Materiais de expediente, tais como: papel A4, pastas, envelopes, canetas, toners/cartuchos de impressão, grampeadores, clips, blocos de anotações e pranchetas;
  • Materiais de consumo, incluindo: formulários cadastrais, impressos, etiquetas, combustível para deslocamento das equipes, água, materiais de limpeza e itens de apoio aos mutirões;
  • Outros insumos necessários à execução das ações de cadastramento domiciliar e atendimento à população.

Investimento – Materiais Permanentes

Destinado à aquisição de bens permanentes, necessários ao fortalecimento da estrutura de trabalho, tais como:

  • Computadores, notebooks e/ou tablets;
  • Impressoras;
  • Mesas, cadeiras e armários;
  • Outros equipamentos permanentes indispensáveis à execução e organização das ações de cadastramento domiciliar, conforme o projeto aprovado pelo CMAS.

Total dos de Saldo para reprogramar.

R$:26.691,63 ( Vinte e seis mil seiscentos noventa e um reais sessenta três centavos)

Gestão Descentralizada. IGDBF. Contanº44513-4

Gestão Descentralizada.

Dentro do saldo a reprogramar apresentado, em conformidade com a Portaria MDS nº 884, de 10 de maio de 2023, que autoriza a aplicação dos recursos em todas as ações da Proteção Social Básica, o referido recurso será destinado à execução e manutenção dos atendimentos dos serviços da Proteção Social Básica – PSB, abrangendo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme detalhamento a seguir:

I – Despesas de Custeio

Destinadas à manutenção, ao funcionamento continuado e ao desenvolvimento das ações dos serviços socioassistenciais, compreendendo, entre outras, despesas com:

  • aquisição de combustíveis;
  • passagens e hospedagens;
  • capacitações, formações e treinamentos de gestores e trabalhadores do SUAS;
  • materiais de expediente;
  • materiais de consumo em geral;
  • contratação de serviços de terceiros, incluindo serviços de instalação, montagem, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, mobiliários e sistemas, necessários à execução das atividades previstas nos serviços da Proteção Social Básica.

II – Despesas de Investimento

Destinadas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo os custos necessários à sua adequada operacionalização, quando cabíveis, visando ao fortalecimento da estrutura física, administrativa e operacional dos serviços da Proteção Social Básica, com foco na melhoria das condições de trabalho das equipes e na qualificação dos atendimentos ofertados à população usuária.

Total dos de Saldo para reprogramar sendo cada um com suas contas especificas

R$: 63.922,72 (Sessenta três mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos)

Benefício Eventuais FEAS conta nº2092-3

Benefício Eventuais FEAS

Ação da Reprogramação.

O saldo a reprogramar será aplicado na execução das ações da Proteção Social Básica, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a NOB/SUAS, o Plano de Ação Anual do SUAS e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando-se os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, distribuído da seguinte forma:

I – Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica: Execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, visando o acompanhamento familiar, a prevenção de situações de risco social, o fortalecimento da função protetiva das famílias e a promoção da convivência familiar e comunitária.

II – Gestão do SUAS: Realização das ações de gestão da Proteção Social Básica, compreendendo atividades de planejamento, coordenação, monitoramento, avaliação, apoio técnico e administrativo, necessárias à adequada execução, acompanhamento e qualificação dos serviços socioassistenciais, conforme previsto no Plano de Ação Anual do SUAS.

III – Benefícios Eventuais: Concessão de Benefícios Eventuais, nos termos da legislação vigente e da regulamentação municipal, incluindo auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio por situação de vulnerabilidade temporária e auxílio por situação de calamidade pública, destinados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Total dos de Saldo para reprogramar sendo cada um com suas contas especificas

R$: 122.583,16 ( Cento e vinte dois mil quinhentos e oitenta três reais e dezesseis centavos)

EXECUÇÃO FISICA – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SERVIÇOS

Serviço de Proteção atendimento integral à Família -PAIF

Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV

Benefício eventuais .

Equipe Volante

Serviços de proteção Social Básica no domicilio para pessoa com Deficiência e idosos.

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Marlos Aparecido de Campos

Secretário Municipal de Assistência Social

Decreto nº 004/2025

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Fernando de Oliveira Ribeiro

Prefeito Municipal de Carlinda/MT

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Silval Pedro de Lima

Presidente CMAS

Decreto n° 107/2025