PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA O EXERCÍCIO 2026.
CARLINDA- MT
2026
APRECIAÇÃO E REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DE CO-FINANCIAMENTO FEDERAL E ESTADUAL PARA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO ANO DE 2026. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
APRESENTAÇÃO
O plano de aplicação de Recursos - Reprogramação tem por objetivo apresentar um quadro da situação dos saldos existentes, nas contas, oriundos de recursos recebidos no exercício de 2025, sejam eles federais e estaduais, além de uma proposta de sua utilização na forma das normativas específicas que regem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para apreciação, ajustes se necessários e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
I – Identificação
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Endereço: AV; TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
E-mail: assistenciasocial@carlinda.mt.gov.br
CNPJ: 13633253/0001-44
Secretário Titular: MARLOS APARECIDO DE CAMPOS
Prefeito: FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Nível de Gestão: I Porte: PEQUENO PORTE
Programa Serviço: Proteção Básica
JUSTIFICATIVA DA REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS
A reprogramação dos recursos se faz necessário para ajustar o valor remanescentes às novas demandas identificadas ou a necessidades não previstas.
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – PSB conta n° 44.521-5
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BLOCO DE PROTEÇÃO BÁSICA |
Ação da Reprogramação Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado na execução e manutenção dos atendimentos dos serviços da Proteção Social Básica – PSB, abrangendo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (zonas rural e urbana) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. I – Despesas de Custeio Os recursos poderão ser aplicados em despesas necessárias à operacionalização contínua dos serviços socioassistenciais, tais como:
II – Despesas de Investimento Os recursos também poderão ser utilizados para aquisição de bens permanentes e estruturantes, tais como:
Os recursos serão aplicados em conformidade com a legislação vigente do SUAS, as normativas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. |
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Total de Saldo Para Reprogramação |
R$ 59.615,48 ( cinquenta e nove mil seiscentos e quinze reais e quarenta e oito centavos ) |
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GESTÃO- BL GSUAS Conta nª 44.516-9
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Bloco da gestão do Suas IGD |
Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado na execução das ações do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD-SUAS, com vistas ao fortalecimento, aprimoramento e qualificação da gestão do Sistema Único de Assistência Social, contemplando despesas de custeio e investimento, conforme segue: Custeio
Investimento
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Total de Saldo Para Reprogramação |
R$ 3.012,86 ( Três mil doze reais e oitenta e seis centavos) |
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IGD-PAB conta nº 55724-2
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Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro único / IGD-PAB |
Ação da Reprogramado Dentro do saldo a reprogramar apresentado, os recursos do IGD-PBF serão utilizados na execução das ações de gestão, acompanhamento e fortalecimento do Programa Bolsa Família, visando ao atendimento às famílias beneficiárias, em conformidade com as normativas vigentes do SUAS. Custeio: Os recursos de custeio serão destinados ao pagamento de despesas necessárias ao funcionamento e à manutenção das atividades socioassistenciais, tais como: inscrições, diárias, passagens e hospedagens para participação de profissionais do SUAS em capacitações; aquisição de combustíveis e lubrificantes; contratação de outros serviços de pessoa física e de pessoa jurídica; fornecimento de lanches para reuniões; bem como demais despesas correntes indispensáveis à execução das ações vinculadas à gestão do Programa Bolsa Família. Investimento: Os recursos de investimento serão aplicados na aquisição de equipamentos eletrônicos, materiais permanentes e demais bens duráveis, destinados ao aprimoramento da estrutura física, administrativa e operacional das unidades e equipes responsáveis pela gestão e execução das ações do Programa Bolsa Família. |
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TOTAL DE SALDO PARA REPROGRAMAÇÃO |
R$: 13.346,80 Treze Mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) |
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BPC NA ESCOLA Conta nº44.511-8
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BPC NA ESCOLA |
Ação da Reprogramação. Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado na execução de ações voltadas ao Programa BPC na Escola, observando a seguinte classificação: Custeio: despesas com aquisição de materiais de consumo e materiais pedagógicos, fornecimento de alimentação, custeio de transporte para usuários, familiares e equipes técnicas, bem como a organização e realização de capacitações, oficinas, encontros formativos e demais atividades necessárias à execução do programa. Investimento: aquisição de materiais permanentes e equipamentos necessários ao desenvolvimento e fortalecimento das ações do Programa BPC na Escola, tais como equipamentos de informática, mobiliário e outros bens duráveis vinculados à execução das atividades. |
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TOTAL DE SALDO PARA REPROGRAMAÇÃO |
R$: 1.957,92 ( Mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) |
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FUMIS Conta nº25.429-0
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FUMIS |
Ação da reprogramação. Dentro do Saldo a Reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado conforme segue: I – Custeio: Aplicação dos recursos em ações voltadas à capacitação e qualificação profissional, incluindo a realização de cursos, oficinas, treinamentos, palestras e demais atividades formativas, bem como na aquisição de materiais de consumo necessários à execução e manutenção das ações socioassistenciais. II – Investimento: Aquisição de materiais permanentes e equipamentos destinados ao fortalecimento da estrutura física e operacional dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, conforme o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. |
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Total de Saldo Para Reprogramação |
R$: 3.376,69 ( Três mil trezentos e setenta seis reais e sessenta e nove centavos) |
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FEAS Conta nº000.158-9
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Cofinanciamento Estadual |
Ação da Reprogramação. Dentro do saldo a reprogramar apresentado, o referido recurso será utilizado para a execução dos serviços da Proteção Social Básica, distribuídos entre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e a Gestão do SUAS, contemplando despesas com a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, bem como despesas de custeio (materiais de consumo) e contratação de serviços necessários à manutenção, continuidade e ao aprimoramento das ações socioassistenciais desenvolvidas. Equipamentos e materiais permanentes
Materiais de consumo
Serviços
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Total de Saldo para reprogramar |
R$: 122.577,43( Cento e vinte dois mil quinhentos setenta sete reais e quarenta e três centavos) |
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PROCAD Suas Conta nº57874-6
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PROCAD Suas |
Dentro do Saldo a Reprogramar apresentado, os recursos serão utilizados na execução das ações de cadastramento domiciliar, por meio da realização de mutirões de inclusão e atualização cadastral, organizados por setores do território, conforme previsto em projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. As despesas necessárias à execução das ações serão classificadas da seguinte forma: Custeio Destinado ao custeio das atividades operacionais do projeto, contemplando:
Investimento – Materiais Permanentes Destinado à aquisição de bens permanentes, necessários ao fortalecimento da estrutura de trabalho, tais como:
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Total dos de Saldo para reprogramar. |
R$:26.691,63 ( Vinte e seis mil seiscentos noventa e um reais sessenta três centavos) |
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Gestão Descentralizada. IGDBF. Contanº44513-4
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Gestão Descentralizada. |
Dentro do saldo a reprogramar apresentado, em conformidade com a Portaria MDS nº 884, de 10 de maio de 2023, que autoriza a aplicação dos recursos em todas as ações da Proteção Social Básica, o referido recurso será destinado à execução e manutenção dos atendimentos dos serviços da Proteção Social Básica – PSB, abrangendo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme detalhamento a seguir: I – Despesas de Custeio Destinadas à manutenção, ao funcionamento continuado e ao desenvolvimento das ações dos serviços socioassistenciais, compreendendo, entre outras, despesas com:
II – Despesas de Investimento Destinadas à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo os custos necessários à sua adequada operacionalização, quando cabíveis, visando ao fortalecimento da estrutura física, administrativa e operacional dos serviços da Proteção Social Básica, com foco na melhoria das condições de trabalho das equipes e na qualificação dos atendimentos ofertados à população usuária. |
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Total dos de Saldo para reprogramar sendo cada um com suas contas especificas |
R$: 63.922,72 (Sessenta três mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) |
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Benefício Eventuais FEAS conta nº2092-3
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Benefício Eventuais FEAS |
Ação da Reprogramação. O saldo a reprogramar será aplicado na execução das ações da Proteção Social Básica, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a NOB/SUAS, o Plano de Ação Anual do SUAS e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observando-se os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, distribuído da seguinte forma: I – Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica: Execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, visando o acompanhamento familiar, a prevenção de situações de risco social, o fortalecimento da função protetiva das famílias e a promoção da convivência familiar e comunitária. II – Gestão do SUAS: Realização das ações de gestão da Proteção Social Básica, compreendendo atividades de planejamento, coordenação, monitoramento, avaliação, apoio técnico e administrativo, necessárias à adequada execução, acompanhamento e qualificação dos serviços socioassistenciais, conforme previsto no Plano de Ação Anual do SUAS. III – Benefícios Eventuais: Concessão de Benefícios Eventuais, nos termos da legislação vigente e da regulamentação municipal, incluindo auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio por situação de vulnerabilidade temporária e auxílio por situação de calamidade pública, destinados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. |
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Total dos de Saldo para reprogramar sendo cada um com suas contas especificas |
R$: 122.583,16 ( Cento e vinte dois mil quinhentos e oitenta três reais e dezesseis centavos) |
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EXECUÇÃO FISICA – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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SERVIÇOS |
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Serviço de Proteção atendimento integral à Família -PAIF |
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Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos SCFV |
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Benefício eventuais . |
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Equipe Volante |
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Serviços de proteção Social Básica no domicilio para pessoa com Deficiência e idosos. |
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Marlos Aparecido de Campos
Secretário Municipal de Assistência Social
Decreto nº 004/2025
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Fernando de Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal de Carlinda/MT
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Silval Pedro de Lima
Presidente CMAS
Decreto n° 107/2025