DECRETO MUNICIPAL Nº 2.823, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.823, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SUBSIDIO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as prescrições da Lei Federal n° 11.738/2008, que determina que o Poder Executivo Municipal reajuste anualmente o piso salarial dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO dispositivos da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2.026, que altera a Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, fica o piso salarial dos profissionais da educação do Município de Cocalinho – MT., tratados na Lei Complementar Municipal nº 003/2011, com suas posteriores alterações, reajustado em 5,4% com incidência a partir de janeiro de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado do Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal