ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa CONSULTAR – CONSULTORIA, SERVIÇOS E MARKETING DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.057.669/0001-31, com sede na Rua Alexandre de Barros, nº 1.997, Chácara dos Pinheiros, em Cuiabá, MT, CEP 78.080-030, telefone (66) 98434-9051, e-mail consultarservices@gmail.com, representada pelo Sr. GIL MARCELO DOS SANTOS LIRA NAZÁRIO, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025, Decreto Municipal nº 099/2025, e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para contratação de empresa especializada em serviço técnico profissional para envio de prestação de contas via Sistema APLIC e cargas tempestivas ao TCE-MT e todos os reenvios que porventura sejam necessários, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CÓD. SIST. / TCE |
DESCRIÇÃO |
UNID. MED. |
QTD |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
76254 / 00075953 |
SERVIÇOS DE ENVIO DAS CARGAS DE DADOS AO SISTEMA APLIC / TCE-MT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA O ENVIO DAS CARGAS DE DADOS AO SISTEMA APLIC/TCE-MT, ABRANGENDO TODAS AS REMESSAS MENSAIS OBRIGATÓRIAS, CARGAS TEMPESTIVAS E DEMAIS ENVIOS EXTRAORDINÁRIOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
MÊS |
12 |
R$ 4.500,00 |
R$ 54.000,00 |
Totalizando o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência da Ata será de 01 (um) ano, contado a partir desta data, iniciando em 22 de janeiro de 2026 e encerrando em 22 de janeiro de 2027.
2.1.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 30 do Decreto Municipal nº 021/2025.
2.1.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:
I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;
II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;
III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;
IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao Órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do Órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo à Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao Órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o Órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do Órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o Órgão GERENCIADOR e Órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução das obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1 A execução deverá observar rigorosamente as normas, manuais, resoluções e instruções operacionais emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como os procedimentos internos adotados pela Administração.
5.2 A CONTRATADA deverá assegurar a integridade, consistência e tempestividade dos dados enviados ao Sistema APLIC.
Prazo de Início da Execução dos Serviços
5.3 A CONTRATADA deverá iniciar a execução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, devendo apresentar plano inicial de trabalho, cronograma técnico e identificação nominal dos profissionais responsáveis pelas atividades, demonstrando plena capacidade de atendimento imediato.
Prazos de Recebimento do Objeto
5.4 O recebimento provisório ocorrerá mensalmente, mediante conferência das cargas enviadas, validações realizadas e reenvios efetuados, a partir da apresentação dos relatórios técnicos.
5.5 O recebimento definitivo será formalizado após a confirmação de que todas as remessas foram aceitas pelo TCE-MT sem pendências, inconsistências ou devolutivas, observando-se a legislação aplicável.
Local de Execução do Objeto
5.6 Os serviços serão executados de forma remota, por meio de acesso ao Sistema APLIC, sem prejuízo da realização de reuniões, alinhamentos e suporte técnico aos setores demandantes da Prefeitura de Brasnorte, sempre que solicitado pela Administração.
5.7 Eventuais reuniões, verificações presenciais ou suporte in loco poderão ser solicitados pela Administração, devendo a CONTRATADA atender prontamente quando necessário.
Cronograma e Metodologia de Execução
5.8 Os envios mensais deverão seguir o calendário oficial do TCE-MT, observando prazos aplicáveis às prestações de contas ordinárias e cargas tempestivas.
5.9 A metodologia deverá contemplar coleta de dados, conferência, validação, envio, monitoramento de pendências e pronta realização de correções e reenvios.
Responsabilidades da CONTRATADA
5.10 A CONTRATADA será integralmente responsável pela qualidade técnica dos dados enviados, pela observância dos prazos e pela correção de inconsistências.
5.11 A Administração realizará fiscalização contínua, podendo solicitar relatórios, evidências de envio, registros de operações e comprovações de ajustes.
5.12 Compete à CONTRATADA garantir a integridade dos dados enviados, o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCE-MT, a adoção de medidas de segurança da informação e a manutenção de equipe técnica apta a operar todos os sistemas envolvidos.
5.13 A CONTRATADA responderá por erros de transmissão, falhas de integração, atrasos e inconsistências decorrentes de sua atuação.
Comunicação, Relatórios e Registro das Atividades
5.14 A CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais contendo descrição dos envios, pendências identificadas, correções realizadas e status final das remessas, mantendo registro documental de todas as ações executadas.
5.15 Toda comunicação deverá ocorrer formalmente, por meio de e-mails institucionais ou sistemas de gestão adotados pela Prefeitura.
5.16 Solicitações de ajustes, correções ou reenvios deverão ser atendidas prontamente, no prazo máximo estabelecido pelo fiscal do contrato ou conforme prazos regulamentares do TCE-MT, sem prejuízo das responsabilidades contratuais.
Correções, Substituições e Reenvios
5.17 A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional, todos os reenvios, retificações e ajustes técnicos determinados pelo TCE-MT ou pela Administração, no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, exceto em situações de urgência que demandem resposta imediata.
5.18 Sempre que identificadas inconsistências, falhas de integração, rejeições do Sistema APLIC ou solicitações de adequação por parte do TCE-MT, a CONTRATADA deverá proceder imediatamente às correções ou substituições necessárias.
5.19 Os ajustes deverão ser documentados e comunicados ao fiscal, garantindo transparência e registro das ações executadas.
Mobilização de Equipe, Infraestrutura e Recursos
5.20 A CONTRATADA deverá manter equipe qualificada, com domínio do Sistema APLIC e experiência comprovada em prestação de contas públicas.
5.21 A infraestrutura tecnológica deve assegurar estabilidade, segurança da informação e capacidade de armazenamento e tratamento dos dados.
Penalidades e Responsabilidade Contratual
5.22 O descumprimento das atividades, prazos ou padrões técnicos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais danos ou prejuízos decorrentes de falhas na execução.
Metodologia de Trabalho e Procedimentos Operacionais
5.23 A execução seguirá metodologia que contemple coleta e análise dos dados, verificação de consistências, tratamento de pendências, realização de cargas tempestivas, acompanhamento das devolutivas e execução de reenvios.
5.24 A CONTRATADA deverá atuar preventivamente para evitar falhas, adotando boas práticas de governança digital, integridade e controle interno.
Subordinação às Normas Legais e ao Controle Interno
5.25 Todos os serviços executados estarão sujeitos à supervisão do controle interno municipal, podendo a Administração solicitar ajustes metodológicos, reforço de equipe ou revisões operacionais quando necessário para garantir a conformidade legal e a qualidade dos resultados.
Despesas de Deslocamento, Hospedagem e Alimentação
5.26 Fica estabelecido que todas as despesas necessárias para a execução dos serviços in loco, incluindo, mas não se limitando a custos com transporte, passagens, traslados, hospedagem, alimentação e quaisquer outros gastos decorrentes do deslocamento da equipe técnica da CONTRATADA até as dependências da Administração Pública, correrão integral e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
5.27 Tais despesas não acarretarão ônus adicional à Prefeitura Municipal de Brasnorte, devendo a CONTRATADA assegurar que sua equipe esteja devidamente mobilizada, com todos os custos de deslocamento previamente planejados e suportados, sem prejuízo da continuidade, qualidade e tempestividade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO
6.1 Critérios de medição
6.1.1 A medição dos serviços será realizada com base na comprovação do envio mensal, regular e tempestivo das prestações de contas pelo sistema APLIC ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como dos reenvios que se tornarem necessários em decorrência de diligências, devoluções ou ajustes formais solicitados pelo órgão de controle. A execução será aferida pela verificação da conformidade dos envios, observando-se a completude das informações, o atendimento aos prazos estabelecidos e a aderência aos padrões técnicos exigidos pelo TCE-MT. Cada competência mensal será considerada como unidade de medida para fins de avaliação do desempenho, sendo exigida a apresentação de relatórios gerados pelo sistema APLIC, protocolos de transmissão, comprovantes de recebimento e documentos correlatos que atestem a efetiva entrega das cargas. A fiscalização deverá confirmar a integridade dos dados transmitidos, a consistência das informações prestadas e a regularidade dos reenvios realizados.
6.1.2 A aprovação das medições ocorrerá após a análise documental pela unidade técnica responsável, que verificará a exatidão dos registros, a tempestividade das cargas e a efetiva adequação dos arquivos encaminhados. Caso sejam identificadas inconsistências, a CONTRATADA será notificada para correções imediatas, sendo a medição somente validada após a completa regularização dos serviços. A aferição seguirá critérios técnicos que garantam transparência, rastreabilidade e confiabilidade dos procedimentos, assegurando que cada etapa do processo de envio de prestação de contas seja devidamente comprovada e registrada. A Administração manterá controles internos para acompanhamento contínuo das atividades, permitindo identificar eventuais falhas, reduzir riscos operacionais e garantir a execução contratual em conformidade com as normas vigentes.
Tabela ilustrativa complementar
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Competência |
Unidade de Medição |
Documento Comprobatório |
Critério de Aceitação |
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Mês de referência |
Envio validado no sistema APLIC |
Relatório do APLIC, protocolo de transmissão, comprovante de recebimento |
Envio tempestivo, completo e sem diligências pendentes |
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Reenvios |
Arquivo reenviado e aceito |
Registro de reenvio, protocolo atualizado |
Correção realizada dentro do prazo e validada pelo TCE-MT |
6.2 Recebimento
6.2.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, que deverá constar todo o escopo da prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2.2 A prestação dos serviços ocorrerá conforme cronograma definido entre as partes, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.2.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.2.4 O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.2.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.3 Forma de pagamento
6.3.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA com base no serviço efetivamente prestado, e por ocasião de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, as regularidades das certidões exigidas neste instrumento serão verificadas pela área administrativa da Prefeitura Municipal de Brasnorte.
6.3.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias descritas em contrato.
6.3.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4 Prazo de pagamento
6.4.1 O pagamento à CONTRATADA será realizado mensalmente, condicionado à entrega dos serviços devidamente executados, à apresentação da respectiva nota fiscal e ao atesto da fiscalização, conforme disposto no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
6.4.2 A medição mensal considerará os serviços efetivamente prestados no período, não sendo devido qualquer pagamento antecipado.
6.4.3 O prazo para liquidação e pagamento obedecerá às normas financeiras e orçamentárias do Município de Brasnorte, observados os prazos estabelecidos na legislação aplicável.
6.4.4 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
6.4.5 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
6.5 Liquidação
6.5.1 A nota fiscal/fatura com os dados bancários que contenha código de barras, deverá ser entregue pela CONTRATADA em cada uma das unidades consumidoras descritas no item mencionado acima, conforme informado no Termo de Referência.
6.5.2 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.5.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.5.4 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.5.5 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.5.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.5.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.5.8 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.5.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.5.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.11 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será devido encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438 onde
i = taxa percentual anual no valor de 6%
6.5.13 Sempre que for exigido, em todo e qualquer processamento de pagamento no âmbito desta Administração Pública, inclusive os tipos delineados nos arts. 142 a 145 da Lei nº 14.133/2021, bem como o pagamento direto descrito no inciso IV, do §3º, do art. 121 da mesma Lei, quando e se aplicáveis, e nas medidas e formas de suas exigibilidades, sempre que possível, a emissão da Nota Fiscal/Fatura contemple as glosas que, eventualmente, sejam aplicadas.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 O CONTRATANTE deve disponibilizar, de forma tempestiva, todas as informações, documentos, permissões e acessos aos sistemas internos indispensáveis para a plena execução dos serviços, evitando atrasos ou impedimentos não imputáveis à CONTRATADA.
7.1.2 O CONTRATANTE deve promover reuniões periódicas de acompanhamento para verificação de conformidade, alinhamento técnico e definição de ajustes necessários para garantir o pleno atendimento das obrigações contratuais.
7.1.3 O CONTRATANTE deve comunicar à CONTRATADA qualquer alteração relevante nos fluxos internos, sistemas de gestão, rotinas administrativas ou normativas que possam impactar a execução contratual.
7.1.4 O CONTRATANTE deve proceder ao atesto das notas fiscais após conferência da execução dos serviços e comprovação da regularidade das entregas, conforme regras de recebimento provisório e definitivo.
7.1.5 O CONTRATANTE deve responder às solicitações técnicas, esclarecimentos e demandas da CONTRATADA no prazo razoável, evitando prejuízo ao andamento do contrato, especialmente em atividades com prazos legais junto ao TCE-MT.
7.1.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 14.133/21.
7.1.7 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.8 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.9 Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
7.1.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente Contratação.
7.1.11 Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da contratação.
7.1.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
7.1.13 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente Contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.14 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução da Contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 São obrigações da fornecedora CONTRATADA:
7.2.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.1.1 A CONTRATADA deverá assegurar a execução integral e tempestiva dos serviços de envio de prestações de contas pelo Sistema APLIC, contemplando o processamento, conferência, validação e transmissão de todas as informações exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como a realização de reenvios sempre que necessárias correções, complementações ou adequações técnicas determinadas pelos órgãos de controle.
7.2.1.2 Caberá à empresa manter equipe qualificada, com domínio dos parâmetros, rotinas e módulos do sistema, garantindo a correta inserção, atualização e compatibilidade dos dados.
7.2.1.3 Deverá ainda assegurar o monitoramento contínuo dos prazos, evitando pendências, rejeições ou atrasos, além de promover a análise prévia dos arquivos encaminhados pela Administração, orientando sobre inconsistências ou ajustes indispensáveis ao atendimento das normas vigentes.
7.2.1.4 Compete à CONTRATADA preservar o sigilo e a integridade das informações manuseadas, observando a legislação aplicável, inclusive quanto à proteção de dados e aos requisitos de transparência pública.
7.2.1.5 Será responsável por manter registro documental de todas as transmissões, protocolos, comunicações e retornos emitidos pelo TCE-MT, disponibilizando-os à Administração sempre que solicitado.
7.2.1.6 Também deverá fornecer suporte técnico permanente durante a execução contratual, prestando esclarecimentos, acompanhando atualizações normativas e adequando procedimentos quando houver mudanças no sistema ou nas exigências do órgão de controle.
7.2.1.7 Incumbe-lhe ainda garantir a plena compatibilidade tecnológica para execução do serviço, acompanhar e responder a eventuais apontamentos, prestar relatórios de acompanhamento e assegurar a execução do objeto com qualidade, precisão e plena observância às determinações legais e administrativas aplicáveis.
7.2.1.8 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.
7.2.1.9 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
7.2.1.10 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.2.1.11 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.
7.2.1.12 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.
7.2.1.13 A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.
7.2.1.14 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.
7.2.1.15 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante:
Secretaria Municipal de Administração
03.001.04.122.0002.20005.3390390000
Reduzido 54
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 021/2025.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
c) a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10 Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados pela Portaria nº 363/2025:
Secretaria Municipal de Administração
Fiscal Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44
Fiscal Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64
Gestora: Cecília Ribeiro Campos
10.11 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo esta informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei).
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste instrumento, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei).
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste instrumento, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
IV - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
b) compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9º).
11.4 Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9 O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161).
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e/ou Imprensa oficial do Estado do Mato Grosso.
12.1.4 Fica eleito o foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 22 de janeiro de 2026.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR/CONTRATANTE
CONSULTAR – CONSULTORIA, SERVIÇOS E
MARKETING DIGITAL LTDA
CNPJ Nº 34.057.669/0001-31
FORNECEDORA/CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº: