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Câmara Municipal de Tangará da Serra

DECISÃO

Em face dos elementos constantes do Processo Administrativo Especial nº 02/2025, instaurado por meio da Portaria nº 163, de 28 de novembro de 2025, para apuração de descumprimento de obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 02/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 05/2025, pela empresa JADY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.770.822/0001-76, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, bem como o Parecer Jurídico nº 007/ASSEJUR/2026, que o ratificou quanto à legalidade do procedimento e da sanção proposta.

Dessa forma, RECONHEÇO o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa e APLICO a sanção de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Determino a intimação da empresa, o registro da sanção nos assentamentos administrativos competentes e após cumpridas as formalidades legais, o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 22 de janeiro de 2026.

EDMILSON PORFÍRIO

Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra