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Prefeitura Municipal de Santo Afonso

DECRETO Nº 025/2025.

DECRETO Nº 025/2025.

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI/2026, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante as normas gerais do Direito Público,

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos a serem seguidas com referência as Instruções normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, obedecerão aos critérios e formatação definidos no Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, aprovada por este decreto.

Art. 2° Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle estabelecidos através de Instruções Normativas confeccionadas pela Unidade de Controle Interno e aprovadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI - prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste decreto.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Santo Afonso – MT, aos 18 dias do mês de dezembro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.