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Câmara Municipal de Rondolândia

PORTARIA Nº. 01/GP/CMR/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CEDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT PARA O MUNICÍPIO DE CACOAL-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Presidenta da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XIX, do Regimento Interno.

Considerando o Ofício n. 709/2025-PMC/GAB do Executivo Municipal de Cacoal-RO, que solicitou a prorrogação da cedência do servidor EMERSON COSTA, contador, matricula n.º 045, do quadro permanente da Câmara Municipal de Rondolândia MT,

Considerando a concordância e solicitação do Servidor mediante termo,

RESOLVE:

Art.1º. CONCEDER A PRORROGAÇÃO DA CESSAO DE CEDÊNCIA ao servidor da Câmara Municipal de Rondolândia-MT EMERSON COSTA, contador, matricula n.º 045 do quadro permanente da Câmara Municipal de Rondolândia MT, para o cessionário Município de Cacoal Rondônia, com ônus para a prefeitura do Município de Cacoal, a partir de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Rondolândia-MT, 08 de janeiro de 2026.

Adriana de Oliveira Barroso

 Presidenta da Câmara Municipal