LEI MUNICIPAL Nº. 1.641/2026 - 22 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A REVISÃO GERAL AO SUBSIDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Dá nova redação aos Incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 1.622/2025, visando atender plenamente ao coeficiente oficial de correção do RGA para o exercício de 2026.
[...] nova redação dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 1.622/2025:
I. Vereador(a) Presidente R$ 5.816,85 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos);
II. Vereadores(as): R$ 4.362,65 (quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento da competência de janeiro de 2026 e, revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 22 de Janeiro de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Reajuste Geral aos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores com base na inflação medida pelo IPCA período de novembro de 2024 a outubro de 2025, ao percentual de 4,68%.
Ratifica-se que o Poder Legislativo pode obter gastos com pessoal até o limite de 70% sobre o montante de suas receitas. Todavia, observa-se que o limite de alerta é de 63%, e nessa tangente os prognósticos indicam que essa Câmara de Vereadores com o montante de gastos de pessoal, incluindo os subsídios de vereadores, se comporta abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo possível aplicar a correção do RGA a todos os servidores e demais vereadores, conforme proposto.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
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Receita Orçamentária 2025 |
3.100.000,00 |
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Gasto Pessoal 2025 |
1.141.512,32 |
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Percentual de despesas com pessoal |
36,82% |
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Receita Orçamentária 2026 |
3.250.000,00 |
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Gasto Pessoal Previsto LDO/2026 |
1.615.000,00 |
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Percentual de despesas com pessoal |
49,69% |
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Receita Orçamentária 2027 |
3.400.000,00 |
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Gasto Pessoal 2027 (Previsão LDO) |
1.728.000,00 |
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Percentual de despesas com pessoal |
50,82% |
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Receita Orçamentária 2027 |
3.550.000,00 |
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Gasto Pessoal 2027 (Previsão LDO) |
1.843.000,00 |
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Percentual de despesas com pessoal |
51,92% |
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 22 de Janeiro de 2026.
JÚLIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Revisão Geral Anual RGA/2025.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 22 de Janeiro de 2026.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal