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Prefeitura Municipal de Apiacás

LEI MUNICIPAL Nº. 1.641/2026 - 22 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZA A REVISÃO GERAL AO SUBSIDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Dá nova redação aos Incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 1.622/2025, visando atender plenamente ao coeficiente oficial de correção do RGA para o exercício de 2026.

[...] nova redação dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 1.622/2025:

I. Vereador(a) Presidente R$ 5.816,85 (cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos);

II. Vereadores(as): R$ 4.362,65 (quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão aplicados na folha de pagamento da competência de janeiro de 2026 e, revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 22 de Janeiro de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA: Reajuste Geral aos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores com base na inflação medida pelo IPCA período de novembro de 2024 a outubro de 2025, ao percentual de 4,68%.

Ratifica-se que o Poder Legislativo pode obter gastos com pessoal até o limite de 70% sobre o montante de suas receitas. Todavia, observa-se que o limite de alerta é de 63%, e nessa tangente os prognósticos indicam que essa Câmara de Vereadores com o montante de gastos de pessoal, incluindo os subsídios de vereadores, se comporta abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo possível aplicar a correção do RGA a todos os servidores e demais vereadores, conforme proposto.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

Receita Orçamentária 2025

3.100.000,00

Gasto Pessoal 2025

1.141.512,32

Percentual de despesas com pessoal

36,82%

Receita Orçamentária 2026

3.250.000,00

Gasto Pessoal Previsto LDO/2026

1.615.000,00

Percentual de despesas com pessoal

49,69%

Receita Orçamentária 2027

3.400.000,00

Gasto Pessoal 2027 (Previsão LDO)

1.728.000,00

Percentual de despesas com pessoal

50,82%

Receita Orçamentária 2027

3.550.000,00

Gasto Pessoal 2027 (Previsão LDO)

1.843.000,00

Percentual de despesas com pessoal

51,92%

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 22 de Janeiro de 2026.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Revisão Geral Anual RGA/2025.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Câmara Municipal de Apiacás - MT, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 22 de Janeiro de 2026.

JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal