Carregando...
Câmara Municipal de Rondolândia

PORTARIA Nº. 003/GP/CMR/2026

EMENTA: “Nomeia o servidor ARLEN GUILHERME, fiscal de contratos administrativos da Câmara Municipal de Rondolândia-MT”

A Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, Vereadora Adriana Oliveira Barroso no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 37, V, da Constituição Federal c/c com Art. 31, XIX, do Regimento Interno e Art. 41, IV, da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o servidor ARLEN GUILHERME, fiscal dos contratos administrativos da Câmara Municipal de Rondolândia-MT;

Parágrafo único: compete ao fiscal acompanhar todas as fases da execução dos contratos da Unidade, especial, a conferência na entrega e na prestação de bens e serviços de qualquer natureza, a exceção das obas e outros serviços de engenharia, praticando todos os demais atos necessários a comprovar a efetiva e adequada entrega e/ou prestação dos serviços antes de certificar, se anuir, as notas fiscais, recebidos e outros.

Art. 2º O fiscal não se exime das responsabilidades decorrentes de prejuízo ao erário que der causa em decorrência da presente designação, bem como, se sujeita as sanções administrativas, civis e penais.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/01/2026;

Art. 4º Revogam-se a Portaria Nº. 11/GP/CMR/2025.

Rondolândia-MT, 22 de janeiro de 2026.

ADRIANA OLIVEIRA BARROSO

Presidente da Câmara Municipal