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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 008/2025.

DECRETO Nº 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

“FICAM REVOGADAS TODAS AS CONCESSÕES DE GRATIFICAÇÕES, FUNÇÕES DE ENCARREGÂNCIA E REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano em exercício;

Considerando, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;

Considerando que a concessão de gratificações, funções de encarregância e RTIDE, passa pelo crivo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º – Ficam revogadas todas concessões de gratificações, funções de encarregância e Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva dos servidores da administração Direta do município de Peixoto de Azevedo/MT.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias de janeiro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal