DECRETO Nº 008/2025.
DECRETO Nº 008, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
“FICAM REVOGADAS TODAS AS CONCESSÕES DE GRATIFICAÇÕES, FUNÇÕES DE ENCARREGÂNCIA E REGIME DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando, a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano em exercício;
Considerando, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia local;
Considerando que a concessão de gratificações, funções de encarregância e RTIDE, passa pelo crivo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam revogadas todas concessões de gratificações, funções de encarregância e Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva dos servidores da administração Direta do município de Peixoto de Azevedo/MT.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias de janeiro de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal