DECRETO Nº 126/2025.
DECRETO Nº 126, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DECLARADOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, OS DIAS QUE MENCIONAM”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando o Decreto nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, do Governo do Estado de Mato Grosso;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo declarado no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I - 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 02 de janeiro (sexta-feira) ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
V - 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
VI - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;
VII - 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX - 13 de maio (quarta-feira) Emancipação Político administrativo do Município - feriado municipal;
X - 04 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XI - 05 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 21 de julho (terça-feira) Dia do Garimpeiro - feriado municipal;
XIII - 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
XIV - 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional e municipal;
XV - 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XVI - 02 de novembro (segunda-feira) Dia de Finados - feriado nacional;
XVII - 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;
XVIII - 20 de novembro (sexta-feira) Consciência Negra - feriado nacional;
XIX - 30 de novembro (segunda-feira) Dia do Evangélico - ponto facultativo;
XX - 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal - ponto facultativo;
XXI - 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;
XXII - 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo.
Art.2º - O disposto no artigo anterior não se aplicará aos setores que prestam serviços essenciais, que manterão equipes permanentes de atendimento.
Parágrafo Único: caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal