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Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECRETO Nº 956/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 843, de 02 de outubro de 2025, que trata do repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de despesas dos Agentes Comunitários de Saúde em visitas domiciliares na zona rural do Município de Nortelândia, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentado o repasse integral dos recursos financeiros recebidos da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, destinados aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que atuam na zona rural do Município de Nortelândia, conforme previsto na Lei Municipal nº 843/2025.

Art. 2º O valor mensal repassado pelo Estado de Mato Grosso ao Município, no montante de R$ 2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais), conforme Portaria nº 066/2025/GBSES, de 04 de fevereiro de 2025, será rateado entre os Agentes Comunitários de Saúde que atuam nas 06 (seis) microáreas rurais, assim distribuídas:

I. 03 (três) agentes no Assentamento Barreirão;

II. 01 (um) agente no Assentamento São Francisco;

III. 01 (um) agente no Assentamento Nossa Terra Nossa Gente;

IV. 01 (um) agente na Comunidade Santaninha.

§ 1º O valor individual a ser repassado corresponderá a R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais) mensais para cada Agente Comunitário de Saúde rural.

§ 2º Os valores previstos neste artigo poderão ser reajustados automaticamente em razão de alteração no montante do repasse estadual ou de eventual modificação da portaria que o regulamenta.

Art. 3º A gratificação prevista na Lei Municipal nº 843/2025 será concedida exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde em efetivo exercício de suas funções em comunidades rurais, mediante comprovação mensal de frequência, desempenho das atividades e cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1º Perderá o direito à gratificação o servidor que:

I. acumular 30 (trinta) dias ou mais de faltas injustificadas no período de 12 (doze) meses;

II. sofrer uma ou mais penalidades disciplinares, tais como advertência por escrito, ou possuir sindicância e/ou processo administrativo disciplinar em andamento;

III. estiver exercendo cargo em comissão na Administração Pública Municipal;

IV. permanecer afastado do exercício de suas funções por período superior a 30 (trinta) dias, excetuados os casos de licença-maternidade e licença-prêmio;

V. estiver em desvio de função

Parágrafo único. O Município ficará desobrigado do pagamento da gratificação caso os recursos deixem de ser repassados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso ou em caso de revogação da Portaria nº 083/2011/GBSES, de 08 de junho de 2011, ou de outra que venha a substituí-la.

Art. 4º O pagamento da gratificação será custeado exclusivamente com recursos transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, devendo ser aplicado estritamente conforme as disposições da Lei Municipal nº 843/2025.

Art. 5º A gratificação instituída pela Lei Municipal nº 843/2025 possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do servidor para fins de cálculo de vencimentos, vantagens funcionais, adicionais, encargos trabalhistas ou contribuições previdenciárias, sendo o pagamento realizado mediante emissão de nota fiscal, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de recursos específicos repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso, destinados aos Agentes Comunitários de Saúde que atuam na zona rural.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 22 (vinte e dois) dias de janeiro de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 22/01/2026.

(assinatura digital) MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

(assinatura digital)

THAIS OLIVEIRA DE ALMEIDA SOUZA

Secretária Municipal de Saúde