DECRETO 091/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologa o Plano Anual de Auditoria Interna, do Município de Terra Nova do Norte – MT, relativo ao exercício de 2026.
O Sr. Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município de Terra Nova do Norte.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Homologada o Plano Anual de Auditoria Interna, do município de Terra Nova do Norte – MT, relativo ao exercício de 2026.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, 30 de Dezembro de 2025.
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Pascoal Alberton
Prefeito Municipal
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI/2026
Aprovação em: 30/12/2025
Ato de Aprovação: 091/2025
Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026
Unidade Responsável: Controle Interno
Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026, da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e outras providências.
O Senhor Jonas Tadeu Sassi, Controlador Interno do Município de Terra Nova do Norte, nomeado através da Portaria nº 0235 de 20 de Julho de 2010, no uso das atribuições que lhe são incumbidas, resolve instituir normas para o acompanhamento do Controle Interno e dá outras providências”.
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;
Considerando, que a Instrução Normativa 006/2008, dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna e estabelece os padrões e procedimentos para a realização das auditorias internas;
Considerando, que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
RESOLVE:
Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte-MT, para o ano de 2026, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as Instruções normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º - Designar que o Controlador Interno Municipal, auxiliado pelos agentes de controle interno e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.
Art. 3º - Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução;
§ 1º - Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados.
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º - Os Sistemas Administrativos auditados serão:
- Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;
- Sistema de Convênio e Consórcios – SCV;
- Sistema de Transporte – STR;
- Sistema de Recursos Humanos – SRH;
- Sistema de Controle Patrimonial – SPA;
- Sistema de Projeto de Obras Publicas – SPO;
- Sistema de Educação – SEC;
- Sistema de Saúde Pública – SSP;
- Sistema de Tributos - STB;
- Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO
- Sistema de Contabilidade – SCO
§ 3º – O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido do Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa – PDP, método por amostragem.
§ 4º - Com base nos relatórios de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse plano visará examinar e analisar os seguintes procedimentos de controles adotados em:
a) Processos licitatórios;
b) Compras efetuadas;
c) Cumprimento das metas orçamentaria e financeira para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;
e) Convênios celebrados pela Administração;
f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;
g) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;
h) acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas;
i) gerenciamento e controle do transporte escolar;
j) Gerenciamento e controle da merenda escolar;
l) gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos;
m) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal
§ 5º – As auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados.
§ 6º - O período de Execução será entre os meses de Agosto a Dezembro/2026, conforme cronograma de atividade em anexo;
§ 7º - O cronograma de atividade, anexo único deste Ato, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução.
Art 4º - Outras Atividades
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2027.
- Objetivo: Cumprir exigência da Instrução Normativa 006/2008;
- Período das auditorias: Janeiro a Dezembro de 2026
Terra Nova do Norte-MT, 30 de Dezembro de 2025
Jonas Tadeu Sassi
Controlador Interno
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PAAI/2026
|
SISTEMAS |
ÁREA |
PERÍODO ESTIMADO |
EQUIPE |
DATA INICIAL |
DATA TERMINO |
|
Patrimônial |
Secretaria Municipal de Administração |
45 dias |
Controlador Interno |
03/08/26 |
15/09/26 |
|
Nível de entidade |
Secretaria Municipal de Administração |
45 dias |
Controlador Interno |
21/09/26 |
30/10/26 |
|
Merenda Escolar |
Secretaria Municipal de Educação |
45 dias |
Controlador Interno |
02/11/26 |
18/12/26 |
|
MÊS DE DEZEMBRO |
|||||
|
PAAI – 2027 |
(Elaboração) |
2 dias |
Controlador Interno |
19/12/26 |
21/12/26 |
Jonas Tadeu Sassi
Controlador Interno