INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026 SEMED ROSÁRIO OESTE
Dispõe sobre a regulamentação do processo de contratação dos servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Professor, Edital nº 001/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rosário Oeste – MT.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSÁRIO OESTE – MT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para convocação, atribuição e contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Professor, conforme Edital nº 001/2026.
Art. 2º A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º O candidato convocado deverá retirar o documento oficial de convocação junto à Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo estabelecido no artigo 7°.
Art. 4º De posse do ato de convocação, o candidato deverá se apresentar à unidade escolar indicada, entregando o referido documento ao Diretor e ao Secretário Escolar.
Art. 5º Compete ao Secretário Escolar:
I – realizar a atribuição das aulas ao professor convocado;
II – efetuar o cadastro do servidor no sistema virtual oficial, com comprovação mediante juntada do espelho do sistema;
III – abrir o processo administrativo de contratação;
IV – proceder à juntada de todos os documentos exigidos no item 4 do Edital nº 001/2026.
Art. 6º Após a instrução completa do processo de contratação, a unidade escolar deverá encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação, especificamente ao setor de Gestão de Pessoas, para fins de formalização da contratação, que, após análise e verificação de conformidade, o encaminhará ao setor de Recursos Humanos do Município.
Art. 7º É de responsabilidade da unidade escolar garantir que o processo de contratação seja encaminhado com toda a documentação exigida no edital, devidamente conferida e dentro do prazo estabelecido para o fechamento do ciclo da folha de pagamento.
Art. 8º Os processos de contratação encaminhados fora do prazo de fechamento da folha de pagamento não gerarão direito a pagamento retroativo.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rosário Oeste – MT, 21 de janeiro de 2026.
Vinicius Silva Martins
Secretário(a) Municipal de Educação Rosário Oeste – MT