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Prefeitura Municipal de Poconé

DECRETO Nº 012 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E DO CONSUMO DE BEBIDAS EM VASILHAME DE VIDRO DURANTE EVENTO REALIZADO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica proibida a venda de bebidas e o consumo de qualquer tipo em vasilhames de vidro, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2026, em comemoração ao 245º Aniversário do Município de Poconé, em bares, lanchonetes, restaurantes, padarias e ambulantes que se localizam na Avenida Dom Aquino.

ARTIGO 2º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes do Município, no âmbito de suas atribuições.

ARTIGO 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé, 16 de janeiro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé