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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 027, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual – Nota de Empenho, que abaixo se especifica, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o Instrumento Contratual – Nota de Empenho nº 564/2026, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 003/2026, do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o (a) Servidor (a) abaixo relacionado para ser responsável pela fiscalização dos contratos e/ou instrumentos que possam o substituir, oriundo da Nota de Empenho nº 564/2026, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 003/2026, firmada entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e empresa SPARTA EVENTS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 10.***.***/0001-*5, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E PALESTRAS VOLTADAS AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MT.

1 Fiscal: CRISTINA LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA

CPF: 972**. **-34

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de emissão dos empenhos.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 22 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL