DECRETO Nº 015 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A Taxa do Alvará 2026 “Alvará de Localização e Funcionamento e da Vigilância Sanitária”, para o exercício Financeiro de 2026, será lançado no dia 22 de janeiro e disponibilizado no site da Prefeitura http://www.pocone.mt.gov.br para Cadastro Mobiliário do Contribuinte ativo no Sistema Tributário.
Art. 2º As atividades de Extração de Minérios (Mineradoras) deverão protocolar toda documentação atualizada no setor de Tributos, em conformidade a Instrução Normativa- sistema de tributos – departamento de tributos STB 09-2023, assim como, qualquer nova solicitação de inscrição no cadastro mobiliário e solicitação de documentos complementares pelos departamentos competentes.
Art. 3º Aos Microempreendedores Individuais – MEI, em razão da isenção tributária assegurada pela Lei Federal nº 123/2006, será instituída taxa de serviços e vistorias, no valor correspondente a 01 (uma) UPFM, destinada à cobertura dos custos administrativos decorrentes da prestação do respectivo serviço.
Art. 4º O Cartão do Alvará será entregue no Setor de Tributos em até 48 horas úteis após o pagamento.
Art. 5º A data de vencimento do Alvará de Localização e Funcionamento e da Vigilância Sanitária será no dia 31 de março de 2026.
Art. 6º O valor da UPFM, para 2026, ficará no valor de R$ 203,49 (cento e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), em conformidade a portaria 186/2025 SEFAZ/MT e Decreto Municipal nº 018/2011.
Art. 7º Não será concedida Licença de Alvará e Funcionamento para Pessoa Física, exceto para os que desenvolvem atividade de AUTONÔMOS LIBERAIS.
Art. 8º Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé, 16 de janeiro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé