Carregando...
Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 029, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo mencionadas no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar os contratos oriundos das Ata de Registro de Preços – ARP nº 001/2026, do Poder Executivo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o (a) Servidor (a) abaixo relacionado para ser responsável pela fiscalização dos contratos e/ou instrumentos que possam o substituir, oriundo da ARP nº 001/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 025/2025 – Procedimento Administrativo nº 099/2025, sendo firmada com o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, cujo objeto é o PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ZONA RURAL PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE ITIQUIRA, conforme descrição abaixo:

ARP Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

001/2026

ADEMIR MARIANO

26.***.***/****-03

1 – FISCAL – CRISTINA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA

Coordenador de Estudos e Projetos da Educação Básica - CEPEB

CPF: 972.***.***-34

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura das referidas ARP’s.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 22 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal