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Prefeitura Municipal de Rio Branco

DECRETO MUNICIPAL Nº 004 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 004 DE 19 DE JANEIRO DE 2026

“Altera o Anexo I do Decreto Municipal nº 045/2025, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Rio Branco/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I do Decreto Municipal nº 45 de 08 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 19 dias do mês de janeiro de 2026.

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS

CLASSE

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

I

Prefeito e Vice-Prefeito (CAPITAL)

450,00

800,00

II

Secretários, Procurador-Geral, Chefe do Gabinete do Prefeito, Chefes de Departamentos, Controlador Interno (CAPITAL)

400,00

600,00

III

Demais cargos e funções da Administração Direta e Indireta (CAPITAL).

400,00

600,00

IV

Prefeito, Vice-Prefeito (FORA DO ESTADO)

1.000,00

1.500,00

V

Secretários, Procurador-Geral, Chefe do Gabinete do Prefeito, Chefes de Departamentos, Controlador Interno (FORA DO ESTADO)

1.000,00

1.500,00

VI

Demais cargos e funções da Administração Direta e Indireta (FORA DO ESTADO).

1.000,00

1.500,00

VII

Prefeito e Vice-Prefeito (MUNICÍPIOS VIZINHOS)

300,00

400,00

VIII

Todos os demais cargos e funções da Administração Direta e Indireta (MUNICÍPIOS VIZINHOS).

300,00

400,00

IX

Diária de campo na Zona rural do Município

150,00

200,00

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito Municipal