PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 149/2025.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO
POR PRAZO DETERMINADO Nº. 149/2025.
Que entre si fazem, de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke nº 19, nesta cidade de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado por VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 117****-7 SESP/MT e CPF nº 893.***.***-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº 578, Centro, nesta cidade, adiante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado JESSICA APARECIDA MANO, brasileira, portadora do RG nº. 205***-9 SSP/MT e CPF nº 030.***.***-01, residente e domiciliada na Av. Girua, nº 1721, Centro, nesta cidade, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante Cláusulas e condições seguinte:
Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL
A presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 107/2005, Lei Municipal 568/2015, Lei Municipal 623/2016 e demais legislações aplicáveis à matéria.
Cláusula Segunda. DO OBJETO
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder a alteração na cláusula TERCEIRA para fins de prorrogação do prazo de vigência do Contrato N° 148/2025 no cargo de 277 – Técnico Administrativo Educacional lotada junto á Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira. DA PRORROGAÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato fica prorrogado até o dia 19/12/2026, e vigorará da data de 19/12/2025 a 19/12/2026.
Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
1. A Contratada receberá pelos serviços prestados salário mensal de R$ 2.542,70 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), totalizando o Termo Aditivo em R$ 30.512,40 (trinta mil quinhentos e doze reais e quarenta centavos).
2. A Contratada cumprirá uma carga horária de 30(trinta) horas semanais a serviço da municipalidade.
3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo;
4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.
Cláusula Quinta. DA RATIFICAÇÃO
1. Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
Cláusula Sexta. DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo de Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 01 de Dezembro de 2025.
____________________ _____________________
Vanderlei Antonio de Abreu Jessica Aparecida Mano Contratante Contratada
Testemunhas
_______________________ __________________________
Elizabete Marta Krebs Lopes Carlos Alberto de Oliveira
CPF: 535.***.***.00 CPF: 573.***.***-34