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Câmara Municipal de Figueirópolis d´Oeste

ATESTADO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO VINCULADO A CONTRATAÇÃO E A VANTAGEM EM SUA MANUTENÇÃO SOBRE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT

CONTRATO Nº 02/2022.

CONTRATADO: NEONET COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA ME.

OBJETO: contratação de empresa de execução de serviços para fornecimento de Link de Internet Plano dedicado 100 mega MBPS.

Solicito com base no Contrato 02/2022, referente ao objeto acima citados, obedecendo às normas contratuais, artigo 105 e artigo 106, inciso II da Lei nº 14.133-2021, atestando a existência de créditos orçamentário e a manutenção do referido contrato, assim como permitido em lei, para um período de mais 12 (doze) meses no valor mensal de R$ 1.370,00, (um mil, trezentos e setenta reais), pois entende ser mais vantajoso no que diz respeito ao princípio da eficiência e economia para a administração pública municipal.

Considerando a justificativa apresentada pela Empresa NEONET COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA ME e pelo senhor Divino Ferreira da Costa, Secretário de Administração/Gestor de Contrato, e a emissão de parecer jurídico favorável à alteração no formato de atendimento e prorrogação do prazo contratual, cujo ao teor desses expedientes aderimos integralmente.

Considerando ainda o interesse dessa Administração Municipal em continuar com os serviços do Contrato que já manifestou, também o interesse em continuar com a prestação dos serviços, pois julga ser mais vantajoso no que diz respeito ao princípio da eficiência e economia.

Para a continuação da contratação do objeto desta dispensa foi verificada a existência suficiente de recursos orçamentários, como segue:

01.01                                 –    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2.002         –    MANUT. E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.3.90                     –   APLICAÇÕES DIRETAS

Saldo Orçamentário: R$ 616.000,00(Seiscentos e dezesseis mil reais).

Além do mais no que concerne a prorrogação do prazo da vigência do contrato, tal hipótese está contemplada no artigo 105 e artigo 106, inciso II da Lei nº 14.133-2021, atestando a existência de créditos orçamentário e a manutenção do referido contrato, assim como permitido em lei, para um período de mais 12 (doze) meses.

Figueirópolis D´Oeste-MT, em 22 de Janeiro de 2026.

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ANÍSIO APARECIDO PERES

Presidente