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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 067 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

NOMEIA DIRETORA PRESIDENTE EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito Interino do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 127, de 04 de fevereiro de 2013, e do Estatuto da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Sra. JENNIFER LARANJA, CPF nº ***.269.332-**, residente e domiciliada neste Município, para exercer o cargo de DIRETORA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, em caráter definitivo.

Art. 2° Compete à Diretora do Hospital Municipal Samuel Greve, no exercício da Diretoria Presidente da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, dentre outras atribuições que o Conselho Curador lhe conferir:

I – orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

III – convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV – designar o Diretor que a substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;

V – assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho de Curadores;

VI – manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;

VII – admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Fundação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;

VIII – representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, bem como constituir mandatários e procuradores;

IX – submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;

X – decidir, ouvido o Conselho de Curadores, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação, bem como sobre a comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros;

XI – assinar, sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros atos onerosos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADA a Portaria nº 1.117 de 23 de Dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 22 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em Exercício