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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 069 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 05/2025, INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 1.009/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON DOMINGOS DA SILVA, Prefeito Interino do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 157/2016, e demais normas aplicáveis, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.009, de 18 de novembro de 2025, que instaurou a Sindicância Administrativa nº 05/2025, com a finalidade de apurar fatos de interesse da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a comunicação realizada no Processo FlowDocs nº 112/2026, por meio da qual a Comissão de Sindicância solicita a prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 05/2025, em razão da necessidade de finalização das atividades instrutórias e elaboração do Relatório Final;

CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Procuradoria do Município, constantes nos autos;

RESOLVE:

Art. 1° Fica PRORROGADO, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 05/2025, instaurada pela Portaria nº 1.009, de 18 de novembro de 2025, a contar do término do prazo anteriormente concedido.

Art. 2° Ficam CONVALIDADOS os atos praticados pela Comissão de Sindicância no período subsequente ao encerramento do prazo anteriormente fixado, por inexistir prejuízo à legalidade, ao interesse público ou às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 22 de janeiro de 2026.

EDSON DOMINGOS DA SILVA

Prefeito em Exercício