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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.070/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.070/2026

DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Lei Municipal nº 1.064, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Leste para o Quadriênio 2026-2029, para incluir disposições sobre a Agenda Transversal para promoção dos direitos de crianças e adolescentes, e dá outras providências”.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 1.064, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Leste, para o Quadriênio 2026-2029, institui a Agenda Transversal para promoção dos direitos de crianças e adolescentes, e dá outras providências".

Art. 2º - O artigo 12º da Lei Municipal nº 1.064, de 15 de dezembro de 2025, passa a ser renumerado como artigo 16º, mantida a sua redação original.

Art. 3º - A Lei Municipal nº 1.064, de 15 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos artigos 12º, 13º, 14º e 15º, com a seguinte redação:

“Art. 12º- Fica incluído no PPA 2026-2029 a criação da Agenda Transversal dos Direitos da Crianças e Adolescentes, em atendimento a ação estratégica do Selo UNICEF.”

“Art. 13º- Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.”

“Art. 14º- A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.”

“Art. 15º- O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

22 DE JANEIRO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL