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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

LEI Nº 825 DE 22 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL –RGA QUE TRATA O ART. 37, X, DA CRFB/88, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas legais atribuições, em conformidade com base na Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. Fica concedida a Revisão Geral Anual-RGA na remuneração dos servidores públicos efetivos, comissionados e agentes políticos de todos os poderes e respectivos órgãos, bem como inativos e pensionistas no âmbito do Município de Reserva do Cabaça-MT.

Art. 2º O percentual da Revisão Geral Anual para o ano de 2026 fica fixado em 5,40% (cinco vírgulas quarenta por cento).

Art. 3º As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentarias prevista na lei Orçamentaria Anual e na lei de diretrizes orçamentarias.

Art. 4º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal – MT, 22 de janeiro de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal