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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2026

TERMO DE CONVÊNIO N.º 001/2026

“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES/MT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E O INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS, PARA APLICAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 483/2024.”

O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 03.507.522/0001-72 com sede administrativa na Praça Felipe Ferreira Mendes, 1000, Centro, CEP 78390-000, nesta cidade de Barra do Bugres-MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCELO LIMA ROCHA, portador da cédula de identidade nº. 33.431.375-2 SSP/SP e do CPF nº. 845.081.401-49, Portaria Nomeação nº 201/2024, residente e domiciliado a Rua Natalin Ribeiro, 537, Bairro Maracanã, CEP: 78.390-000, nesta cidade de Barra do Bugres-MT, designado neste ato como sendo CONCEDENTE, e de outro lado o INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS, inscrita no CNPJ sob número 28.700.530/0001-61, com sede a Rua Dr. Antônio Bottini, nº 446, Bairro Centro, CEP: 88.960-000, Sombrio-SC, neste ato representando pelo Sr. WALDOMIRO MARTINS CHARÃO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade -- RG n.º 6026412533 SSP/RS e CPF/MF n.º 489.507.770-53, designado neste ato como sendo ENTIDADE/CONVENIADA, resolvem celebrar o presente Termo de convênio de Cooperação Técnica e Financeira, mediante as seguintes cláusulas e condições:

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES Secretaria Municipal de Saúde

Praça Felipe Ferreira Mendes, nº. 1000, Centro, Barra do Bugres – MT CEP: 78.390-000 Email: gabinete@barradobugres.mt.gov.br Pabx: (65)3361-1921/1922 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste convênio o repasse financeiro destinado ao término da reforma e ampliação do Hospital Municipal Roosevelth Figueiredo Lira a ser realizado pela ENTIDADE/CONVENIADA, por força do CONTRATO DE CONCESSÃO PARA GESTÃO E OPERAÇÃO HOSPITALAR N.º 32/2025, oriundo do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Pública n.º 004/2025, de forma coordenada e por meio de recurso financeiro oriundo de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Termo de Compromisso n.º 483/2024, destinado a reformas e/ou ampliação da unidade já contratualizada nos termos do Edital do referido procedimento licitatório, sendo vedada a aplicação de recurso de custeio para pagamento de pessoal, encargos sociais e/ou qualquer outro alheio a destinação pactuada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS Integram este convênio, independente de transcrição, Termo de Compromisso nº 483/2024 que celebram o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Barra do Bugres, e Termo de CONTRATO DE CONCESSÃO PARA GESTÃO E OPERAÇÃO HOSPITALAR N.º 32/2025 - Concorrência Pública n.º 004/2025, firmado com a administração e o Instituto Maria Schimitt de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS, cujo tem por objeto “CONTRATO DE CONCESSÃO PARA GESTÃO E OPERAÇÃO HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES-MT, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE/ENTIDADE FILANTRÓPICA, PARA FINALIZAÇÃO DE OBRAS, ADEQUAÇÕES E PREPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO HOSPITAL MUNICIPAL ROOSEVELTH FIGUEIREDO LIRA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES Secretaria Municipal de Saúde

Praça Felipe Ferreira Mendes, nº. 1000, Centro, Barra do Bugres – MT CEP: 78.390-000 Email: gabinete@barradobugres.mt.gov.br Pabx: (65)3361-1921/1922 O presente Convênio terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias após a sua assinatura, para cumprimento do objeto do convênio e prestação de contas final. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando necessária a prorrogação de vigência do Convênio, a solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acompanhada da devida justificativa, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

I - A SECRETARIA DE SAÚDE compromete-se a: 1. Transferir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde para execução do objeto deste Convênio, observada a sua disponibilidade financeira; 2. Dar publicidade ao instrumento pactuado; 3. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando à ENTIDADE/CONVENIADA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal; 4. Analisar a prestação de contas da ENTIDADE/CONVENIADA, relativo aos valores repassados por conta deste Convênio, informando eventuais irregularidades encontradas, para o devido saneamento e prestar contas aos órgãos fiscalizadores de acordo com a legislação pertinente a matéria; 5. Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Convênio, realizando vistorias sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; 6. Notificar a ENTIDADE/CONVENIADA, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial. II – A ENTIDADE/CONVENIADA compromete-se a:

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES Secretaria Municipal de Saúde

Praça Felipe Ferreira Mendes, nº. 1000, Centro, Barra do Bugres – MT CEP: 78.390-000 Email: gabinete@barradobugres.mt.gov.br Pabx: (65)3361-1921/1922 1. Abrir e manter conta bancária específica e exclusiva em banco oficial para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio, devendo apresentar o extrato financeiro ao término do presente. 2. Aplicar os recursos financeiros recebidos do Fundo Municipal de Saúde no objeto deste Termo; 3. Executar, nos termos da legislação pertinente, o necessário para consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre critérios de qualidade e custo, bem como em estrita observância ao contido no Termo de Compromisso nº 483/2024. 4. Devolver à SECRETARIA DE SAÚDE e Fundo Municipal de Saúde, quando da conclusão, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo improrrogável de (30) trinta dias após o termo final de sua vigência, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial; 5. Apresentar relatórios de medições da obra semanalmente à Secretaria Municipal de Saúde e/ou ao fiscal do presente termo de convênio; 6. Restituir o valor recebido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicável aos débitos quando: a) Não for executado o objeto deste Convênio; b) Não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva Prestação de Contas; e, c) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Convênio. 7. Iniciar a execução do Convênio a partir da data de assinatura do termo, salvo motivo de força maior devidamente justificado.

CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS E DA LIBERAÇÃO

Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros, no valor total de R$ 3.476.006,42 (três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seis reais e quarenta e dois centavos) que serão repassados em parcela única, provenientes do Fundo

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Praça Felipe Ferreira Mendes, nº. 1000, Centro, Barra do Bugres – MT CEP: 78.390-000 Email: gabinete@barradobugres.mt.gov.br Pabx: (65)3361-1921/1922 Municipal de Saúde, que correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1139 4450410000, Fonte 1.6.31.000000. PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos financeiros previstos nesta Cláusula poderão ser acrescidos mediante a celebração de termos aditivos ao presente Convênio, desde que devidamente justificada a necessidade de novos aportes financeiros pelo Governo do Estado, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CONCEDENTE, bem como o atendimento às exigências legais, orçamentárias e fiscais vigentes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO Fica indicado a servidora FERNANDA TALITA MARTINS VITORIA, CPF: 062.668.446- 30 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como fiscal do Convênio, para acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio e dos recursos repassados.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO OU ENCERRAMENTO O presente Convênio será rescindido em caso de: 1. Inexecução das obrigações estipuladas, sujeitando a parte inadimplente a responder por perdas e danos, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível; 2. Expressa manifestação de qualquer das partes, através de denúncia espontânea a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção; 3. Utilização dos recursos em desacordo com o Termo de Compromisso nº 483/2024 4. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 5. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em qualquer dos casos acima deverá ser lavrado “Termo de Rescisão ou Encerramento” com as devidas justificativas administrativas. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e

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Praça Felipe Ferreira Mendes, nº. 1000, Centro, Barra do Bugres – MT CEP: 78.390-000 Email: gabinete@barradobugres.mt.gov.br Pabx: (65)3361-1921/1922 quantificação do dano e, inclusive, a devolução dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica estabelecido o Foro da Comarca de Barra do Bugres-MT para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam. Por estarem de acordo as partes firmam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, podendo ser de forma eletrônica, na presença das testemunhas abaixo. Barra do Bugres-MT, 16 de janeiro de 2026.

CONCEDENTE:

MARCELO LIMA ROCHA Secretário Municipal de Saúde Portaria n.º 201/2024

ENTIDADE/CONVENIADA:

WALDOMIRO MARTINS CHARÃO JUNIOR

INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA

SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO – IMAS

TESTEMUNHAS:

____________________________ Nome CPF

________________________________ Nome CPF