ATESTADO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIO VINCULADO A CONTRATAÇÃO E A VANTAGEM EM SUA MANUTENÇÃO SOBRE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE-MT
CONTRATO Nº 01/2024.
CONTRATADO: Faspel Consultoria e Informática LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de software – contratação de empresa especializada para locação de programas de informática (software administrativo de gestão da comunicação, atendimento e gerenciamento de atividades), englobando os serviços de instalação, implantação, hospedagem, treinamento, suporte técnico, manutenção corretivas e evolutivas as necessidades do Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste-MT.
Solicito com base no Contrato 01/2024, referente ao objeto acima citados, obedecendo às normas contratuais, artigo 105 e artigo 106, inciso II da Lei nº 14.133-2021, atestando a existência de créditos orçamentário e a manutenção do referido contrato, assim como permitido em lei, para um período de mais 12 (doze) meses no valor mensal de R$ 2.500,00, (Dois mil e quinhentos reais), pois entende ser mais vantajoso no que diz respeito ao princípio da eficiência e economia para a administração pública municipal.
Considerando a justificativa apresentada pela Empresa Faspel Consultoria e Informática LTDA e pelo senhor Divino Ferreira da Costa, Secretário de Administração, e a emissão de parecer jurídico favorável à alteração no formato de atendimento e prorrogação do prazo contratual, cujo ao teor desses expedientes aderimos integralmente.
Considerando ainda o interesse dessa Administração Municipal em continuar com os serviços do Contrato que já manifestou, também o interesse em continuar com a prestação dos serviços, pois julga ser mais vantajoso no que diz respeito ao princípio da eficiência e economia.
Para a continuação da contratação do objeto desta dispensa foi verificada a existência suficiente de recursos orçamentários, como segue:
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.002 – MANUT. E ENCARGOS COM O LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Saldo Orçamentário: R$ 616.000,00 (Seiscentos e dezesseis mil reais).
Além do mais no que concerne a prorrogação do prazo da vigência do contrato, tal hipótese está contemplada no artigo 105 e artigo 106, inciso II da Lei nº 14.133-2021, atestando a existência de créditos orçamentário e a manutenção do referido contrato, assim como permitido em lei, para um período de mais 12 (doze) meses,
Figueirópolis D´Oeste-MT, em 22 de Janeiro de 2026.
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ANÍSIO APARECIDO PERES
Presidente